O LEÃO ESTÁ DE OLHO NO PRODUTOR RURAL!

A Receita Federal do Brasil vem noticiando nos últimos anos a realização de operações de fiscalização em vários Estados brasileiros, buscando detectar possível ocorrência de sonegação de impostos por parte de produtores rurais. Trago como exemplo a “Operação Declara Grãos”, que já ocorreu no Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.

Seja pela informalidade ou desconhecimento da lei pelo produtor rural, dentre várias irregularidades encontradas, a RFB destaca: i) omissão de rendimentos; ii) parcerias rurais simuladas; iii) aquisição de veículos supostamente adquiridos para uso exclusivo na atividade rural.

Um detalhe que já não é novidade, mas que ainda continua chamando a atenção, é a evolução da capacidade de fiscalização da Receita Federal. O percentual de acerto nas fiscalizações é altíssimo, e tende a aumentar com o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Além disso, a Receita Federal adota uma estratégia de muita eficiência em sua fiscalização para detectar as omissões de rendimentos e outras irregularidades: a técnica do “dedo-duro”! Tudo que o produtor declara é comparado com informações de outras pessoas e empresas.  Como exemplos menciono:  o fornecedor de insumos (que emite a nota fiscal eletrônica indicando todos os dados do adquirente); os bancos (que prestam declarações sobre a movimentação financeira – DIMOF); os cartórios de registro de imóveis (que devem entregar a Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI).

Em regra, quando a Receita Federal detecta uma sonegação fiscal por parte do produtor rural, a consequência será a cobrança do imposto não pago com acréscimo de juros, correções e a aplicação de multa que varia de 75% a 225% sobre este valor.

Assim, uma venda de milho sem nota e sem o registro no livro caixa, equivalente a R$ 1 milhão, recebido em conta corrente do produtor rural, caso detectada como omissão de receita, fará com que o produtor sofra uma cobrança de 27,5%  pelo imposto não recolhido, isto é, R$ 275 mil e, com o acréscimo de multa de no mínimo 75%, ou seja, R$206 mil, totalizando aproximadamente o montante de R$500 mil.

É preciso ainda alertar para a importância de se manter documentação de qualidade que comprove as despesas realizadas com a atividade rural, tais como notas fiscais, cupons fiscais, recibos e comprovação de operações bancárias, tendo em vista que a Receita Federal do Brasil vem rigorosamente desconsiderando deduções de gastos com custeio e investimento por ausência de prova.

Em conclusão, diante do atual cenário, faço um alerta ao produtor rural: é preciso adotar uma gestão tributária profissional, para o bom e regular andamento de sua atividade rural, evitando autuações fiscais de valores consideráveis que podem até impedir a continuidade do negócio e criar risco ao  patrimônio da família.

Por Leonardo Amaral, advogado e consultor tributário no agronegócio;  professor de D. Tributário na pós graduação do IBET-GO; especialista e mestrando em D. Tributário pelo IBET.