Produtor rural do MT consegue na justiça Recuperação Judicial de R$44 milhões

Publicado em 30 de janeiro de 2024

A Recuperação Judicial para negócios rurais já é uma realidade. Em mais uma decisão favorável para o escritório Amaral e Melo Advogados, a 1ª Vara Cível da Comarca de Mineiros (GO) deferiu o pedido de Recuperação Judicial de um produtor, com propriedades rurais em Mineiros e no Mato Grosso, cujos débitos somam R$ 44 milhões. “O cliente nos procurou em razão do momento de dificuldade financeira e nós seguimos com o protocolo de fazer toda a análise do negócio.

Feito isso, o melhor cenário seria mesmo a recuperação judicial, para que ele pudesse continuar produzindo, principalmente em razão do montante do endividamento”, comentam os advogados especialistas em agronegócio, Leandro Amaral e Heráclito Noé, responsáveis pelo processo. Ainda segundo os especialistas, a crescente de pedidos do recurso aplicado ao agronegócio já é uma realidade. “Somente neste primeiro mês do ano, os casos de recuperação judicial já representam o equivalente à soma total do último ano”, afirmam.

De acordo com dados do Monitor RGF de Recuperação Judicial, que indica a quantidade de empresas dentro do regime no Brasil, 23 a cada mil produtores e empresas do Mato Grosso já estavam inseridas no recurso, no segundo semestre de 2023. “Vemos que o cenário atual, que tende a trazer números igualmente expressivos nos próximos meses, é reflexo de toda uma conjuntura de fatores associados decorrentes dos últimos anos. Entre eles, estão as mudanças climáticas, o efeito da seca prolongada e das chuvas irregulares, prejuízos com safras anteriores, a instabilidade econômica no segmento no biênio 2022/23, que atingiram diretamente o valor dos grãos e das commodities, além de outras especificidades que podem variar”, complementa a dupla de advogados. 

O caso do produtor com imóvel rural no Mato Grosso chama a atenção pelo valor elevado do acumulado das dívidas. No entanto, Leandro e Heráclito esclarecem que a aplicação da recuperação judicial decorre da mesma maneira. Deferido o recurso, tem início o período de 180 dias no qual estão suspensos todos os processos judiciais, para que o contribuinte possa elaborar o seu plano, e em seguida os 60 dias para apresentação do planejamento. “Principalmente diante de um montante tão alto, a recuperação judicial se mostra uma ferramenta ainda mais imprescindível para evitar a paralisação definitiva do ofício realizado e, consequentemente, para a preservação de bens, diante da necessidade comprovada de reorganização financeira para a quitação desses débitos elevados”, explicam. 

Histórico recente

Ainda na última semana, Leandro e Heráclito receberam outra decisão favorável de recuperação judicial para um produtor com imóvel rural no município de Jataí, localizado no sudoeste goiano, cujas dívidas alcançavam o montante de R$9 milhões. “O caso se assemelha muito ao do produtor do Mato Grosso por se tratar de uma situação de falta de liquidez para arcar com uma série de compromissos financeiros dentro dos prazos firmados. Diante dessa circunstância, é preciso que seja feita a avaliação por uma equipe jurídica qualificada e, assim, a recuperação judicial possa ser aplicada. A tendência é que 2024 seja um ano mais irregular, então é importante que o produtor rural esteja atento aos seus direitos previstos em lei e possa se organizar no caso de uma situação de dificuldade financeira”, finalizam.

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