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ITBI

Justiça de Goiás barra cobrança milionária de ITBI em imóvel rural usado para capitalizar empresa familiar em Rio Verde

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) afastou a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operação de integralização de capital social realizada por meio da transferência de imóvel rural, quando não há formação de reserva de capital. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível, ao julgar apelação em mandado de segurança contra ato do município de Rio Verde.O juiz de Direito Caio Almeida Neves Martins, da 2ª vara de Porto Alegre do Norte/MT, concedeu tutela de urgência para suspender qualquer ato de consolidação da propriedade fiduciária de um imóvel rural vinculado a cédula de crédito bancário.

O magistrado entendeu que não houve mora dos autores, uma vez que o pagamento da parcela havia sido realizado antecipadamente, e que a cooperativa de crédito, ao utilizar parte do valor para abater outra dívida sem autorização e instaurar procedimento de consolidação com base em mora inexistente, atuou “de maneira contraditória”.

Entenda o caso

Os autores afirmaram ter quitado integralmente a parcela nº 1 da CCB – Cédula de Crédito Bancário garantida por alienação fiduciária sobre imóvel rural, cujo vencimento ocorreria em 30/8/25. O pagamento, no valor de R$ 1.435.483,48, foi realizado em 26/8/25, antes do prazo estipulado.

Segundo relataram, a gerente da cooperativa havia garantido que o depósito seria destinado exclusivamente à quitação da parcela, orientando o envio dos valores para conta indicada pela própria instituição.

Entretanto, parte do montante pago teria sido direcionada pela cooperativa para outra obrigação, sem autorização dos devedores.

Com isso, a instituição financeira expediu notificação cartorária para purgação de suposta mora, em 26/9/25, fixando prazo até 11/10/25. Os autores sustentaram a inexistência de inadimplemento, alegaram nulidade da notificação e defenderam que a conduta da cooperativa violou o direito de imputação do pagamento previsto no art. 352 do CC.

agronegócio

Produtor rural: vítima ou vilão? A resposta está nos números

O agronegócio vive uma crise: juros de até 40% e margens de 2% asfixiam o produtor. Em 2026, os pedidos de recuperação judicial dispararam. O artigo defende que o produtor é vítima de um sistema de crédito predatório e sugere a revisão de contratos como saída para salvar as terras.
Essa história é comum demais no campo, mas as regras do jogo começam a mudar neste Dezembro.

A Lei 15.040 de 2024 criou um novo marco legal para os contratos de seguro privado no Brasil, incluindo o seguro rural. Ela foi sancionada em dezembro de 2024 e começa a valer a partir de 11 de dezembro de 2025. Não resolve tudo, mas melhora o equilíbrio entre produtor e seguradora.

Um ponto decisivo é o alcance dessa nova lei. Em linhas gerais, ela se aplica apenas aos contratos de seguro firmados depois do início da sua vigência. Em outras palavras, quem contratar ou renovar o seguro rural após essa data, dentro das condições que caracterizam um novo contrato, ficará sujeito às novas regras. As apólices antigas continuam, em regra, no regime anterior.

A lei não mexe no zoneamento agrícola, na política de subvenção ao prêmio do seguro rural, nem nas regras técnicas definidas pela Susep e pelo Ministério da Agricultura para cada cultura. Essas regras continuam valendo. O que muda é a forma como o contrato de seguro é formado, interpretado, executado e encerrado. O foco é reequilibrar a relação entre segurado e seguradora, reforçando boa-fé, transparência e prazos claros.

advocacia tributária

Juiz suspende consolidação de Economia de R$ 22 milhões: defesa técnica reverte autuação milionária e livra cooperativa de dívida de ICMS em Goiás

Uma cooperativa agropecuária de Goiás obteve uma redução expressiva em uma cobrança de ICMS após decisão do Conselho Administrativo Tributário (CAT). O lançamento fiscal, que inicialmente ultrapassava R$ 23 milhões, foi revisto após análise técnica e teve o valor final consolidado em aproximadamente R$ 872 mil, gerando uma economia superior a R$ 22 milhões.
O juiz de Direito Caio Almeida Neves Martins, da 2ª vara de Porto Alegre do Norte/MT, concedeu tutela de urgência para suspender qualquer ato de consolidação da propriedade fiduciária de um imóvel rural vinculado a cédula de crédito bancário.

O magistrado entendeu que não houve mora dos autores, uma vez que o pagamento da parcela havia sido realizado antecipadamente, e que a cooperativa de crédito, ao utilizar parte do valor para abater outra dívida sem autorização e instaurar procedimento de consolidação com base em mora inexistente, atuou “de maneira contraditória”.

Entenda o caso

Os autores afirmaram ter quitado integralmente a parcela nº 1 da CCB – Cédula de Crédito Bancário garantida por alienação fiduciária sobre imóvel rural, cujo vencimento ocorreria em 30/8/25. O pagamento, no valor de R$ 1.435.483,48, foi realizado em 26/8/25, antes do prazo estipulado.

Segundo relataram, a gerente da cooperativa havia garantido que o depósito seria destinado exclusivamente à quitação da parcela, orientando o envio dos valores para conta indicada pela própria instituição.

Entretanto, parte do montante pago teria sido direcionada pela cooperativa para outra obrigação, sem autorização dos devedores.

Com isso, a instituição financeira expediu notificação cartorária para purgação de suposta mora, em 26/9/25, fixando prazo até 11/10/25. Os autores sustentaram a inexistência de inadimplemento, alegaram nulidade da notificação e defenderam que a conduta da cooperativa violou o direito de imputação do pagamento previsto no art. 352 do CC.

Familia

Irmãos Amaral Participam do Talk Show em Construção

Os irmãos Leandro, Leonardo e Thiago Amaral, fundadores do escritório Amaral e Melo, consolidam-se como figuras centrais na transformação do direito agrário brasileiro,. Com uma história marcada pela resiliência, o trio superou uma severa crise financeira familiar na década de 90, que os levou a organizar festas icônicas na região de Jataí, como a “Fantasy”, para custear os estudos jurídicos,,.
Hoje, o escritório não apenas protege juridicamente o produtor rural, mas expandiu sua atuação para um ecossistema de soluções para o agronegócio. Entre as principais iniciativas destacam-se:
• Expansão e Estrutura: O grupo conta atualmente com cerca de 50 colaboradores e está construindo uma nova sede em Rio Verde, ampliando sua presença estratégica no polo produtivo,.
• AgriCompany: Empresa focada em gestão financeira e governança, que visa profissionalizar fazendas para que sejam geridas como empresas, evitando o endividamento e garantindo a harmonia familiar na sucessão,,.
• Academia do Leão: Um novo projeto educacional que busca formar “profissionais raros”, indo além do conhecimento jurídico para incluir inteligência emocional, negociação e habilidades comportamentais.
Com uma filosofia que prioriza o legado e o planejamento sobre o lucro imediato, os irmãos Amaral buscam transformar a realidade do campo, utilizando a própria experiência de superação como combustível para proteger quem sustenta o país,,.

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