O ESTADO DE MATO GROSSO PODE LAVRAR TAD (TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO) EM QUALQUER SITUAÇÃO?

Publicado em 9 de novembro de 2022

O Estado de Mato Grosso pode lavrar TAD – Termo de Apreensão e Depósito do Mato Grosso – em qualquer situação?

O Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso é bem claro quanto aos tipos de ferramentas que podem ser usadas para lançamento tributário e dentre eles está o TAD, forma que se mostra mais comum quando da passagem do posto fiscal, momento em que qualquer irregularidade pode virar um TAD.

Dito isso, tenha em mente que: 1. Se a carga não foi/ficar apreendida/retida; 2. O valor total apurado pelo fiscal a ser pago de imposto e multa não superar 100 UPF/MT, hoje aproximadamente R$ 22.000,00, a autoridade fiscal não poderá lavrar o TAD, devendo ser Auto de Infração ou Notificação de Lançamento, a depender do caso concreto.

Parece bobagem, mas esse erro na forma de lançamento acarreta sua nulidade e o mesmo deve ser integralmente cancelado.

João Paulo Melo – Advogado Tributarista – A&M Advogados