O cancelamento dos débitos pelo uso de GTA sem nota fiscal

Contextualizando

Se você é pecuarista e sofreu autuação da SEFAZ-GO pelo uso de GTA sem expedição de Nota Fiscal, saiba que estes débitos foram perdoados, conforme noticiado pela Assembleia Legislativa no dia 11/05 deste ano.

Conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, no dia 15/05/2020,  os deputados estaduais derrubaram o veto do Governador Caiado, assim, ficou mantido o texto da Lei 20.732/2020, que estabeleceu a previsão do perdão das autuações mencionadas acima.

A origem do problema

Tanto a GTA e o TTA são documentos emitidos pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, os quais apresentam, como principal função, o controle de rebanho para fins sanitários.

Assim, os mencionados documentos são usados quando há venda de bovinos e, ainda, mera transferência de saldos ou mudança de pastagem. Portanto, nem toda emissão de GTA/TTA representa uma operação comercial envolvendo bovinos.

Ocorre que nos últimos anos a SEFAZ-GO lavrou inúmeros autos de infração em desfavor de pecuaristas que emitiram GTA / TTA, sem a devida emissão da Nota Fiscal, cobrando ICMS e multa, pois esta presumiu que todas as operações tinham natureza comercial.

As autuações mencionadas acima tiveram origem em uma operação de cruzamento de informações entre SEFAZ-GO E AGRODEFESA, sendo que a primeira identificou pecuaristas que haviam emitidos GTA e TTA e notificou estes para apresentar as notas fiscais relacionadas às operações com bovinos.

Como vários pecuaristas não emitiram a Nota Fiscal, a SEFAZ-GO presumiu que houve operação de comercialização de bovinos e, assim, lavrou o auto de infração cobrando o ICMS e multa.

O grande problema é que a maioria esmagadora dessas operações indicadas pela SEFAZ-GO não representavam operação de natureza mercantil, mas de fato consistiram apenas em mudança de pastos ou transferência de saldo, o que, mais uma vez repetimos, não configura operação que enseja a cobrança de ICMS.

Da ilegalidade da atuação

Pela legislação, tanto GTA quanto TTA são documentos que possuem finalidade de controle sanitário para uso da AGRODEFESA e, assim, não representam uma operação de venda de bovinos.

O que a SEFAZ-GO fez foi presumir que o pecuarista que emitiu uma GTA/TTA, sem nota fiscal, realizou venda de seu rebanho e, assim, deveria pagar o ICMS e uma multa.

A ilegalidade está justamente nesse ponto! Não existiu operação comercial, mas apenas movimentação de rebanho!

Como advogado tributarista já identifiquei casos absurdos em que pecuaristas foram autuados pela emissão de TTA, sem nota fiscal, mas que estavam apenas movimentando o rebanho na pastagem! E, pasmem, mesmo provando essa situação, a cobrança do ICMS e da multa permaneceram!

Outra situação corriqueira e observada no cotidiano é a da ilegal manutenção da cobrança do ICMS nas operações de venda de bovinos dentro do Estado de Goiás que tiveram a emissão da GTA, sem nota fiscal. Ora! Estas operações internas são isentas e quando o pecuarista prova documentalmente tal situação, não há que se cobrar ICMS.

A solução para a injustiça

As autuações feitas pela SEFAZ-GO envolvendo a falta de emissão de Nota Fiscal para acompanhar GTA/TTA na mera movimentação de rebanho sempre foram ilegais, mas a Administração Tributária não reconhecia.

Depois de muita luta e clamor de inúmeras entidades representativas, por meio de uma emenda ao Projeto de Lei, foi aprovada o perdão, porém, tal dispositivo foi vetado pelo Governador do Estado, mas em seguida, derrubado pelos Deputados Estaduais, tendo sido publicada no dia 15/05/2020 no Diário Oficial.

A redação original da Lei traz em seu art. 8° o seguinte dispositivo: Ficam remidos os créditos tributários e não tributários da Receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA-, inscritos ou não inscritos, ajuizados ou não ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação desta Lei, independentemente do valor, e que estejam relacionados à aplicação de penalidade pelo transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito de Animal – GTA.

O que podemos esperar

Acredito que a atuação dos Deputados Estaduais corrigiu uma injustiça sofrida por grande parte dos pecuaristas goianos, mas penso que ainda haverá resistência por parte do Governo.

Como primeira dificuldade, vejo a própria Administração Tributária se recusando a aplicar o perdão, sob o argumento de que a norma é inconstitucional.

No mesmo contexto, vejo que a redação do dispositivo legal ao não mencionar as autuações referentes á TTA, deve provocar resistência por parte do Governo, cuja alegação é a de que o “perdão” não alcança as autuações relacionadas a este documentário sanitário, mas apenas à GTA, o que deve levar a judicialização do tema.

Assim, é importante continuar acompanhando esse assunto para que a injustiça sofrida por inúmeros pecuaristas de nosso Estado seja de fato reparada.

Leonardo Amaral

Advogado, Professor e Mestrando em D.Tributário.