Modernidades nos contratos agrários!

Prevenir é melhor que remediar!

Produtor rural e proprietário de imóvel rural, já diziam meus avós que prevenir é muito melhor que remediar! Daí a importância de se ter muita atenção no momento de contratar um arrendamento ou parceria rural.

Geralmente o que ocorre é que, durante as tratativas iniciais da contratação, proprietário e produtor se alinham bem, pois estão abastecidos de uma energia positiva, e tendem a acreditar que a relação será duradoura, saudável e respeitosa, e, assim, assinam contratos sem observar detalhes importantes, que farão diferença no futuro.

Somente com a elaboração muito bem feita de um contrato jurídico se é capaz de evitar problemas e discussões futuras. Contratos objetivos, enxutos e com boa redação jurídica fazem a diferença!

E mesmo com um contrato muito bem elaborado, caso se apresente uma controvérsia contratual ou um descumprimento de contrato, quase sempre a discussão deságua no Poder Judiciário, e, mesmo com a boa vontade de um Juiz e do advogado, a demanda tende a demorar, e o resultado útil do processo se perde no tempo, levando anos!

Mas hoje, com a evolução do Direito, existe uma maneira de o produtor rural e o proprietário de imóvel rural levarem suas discussões ao Poder Judiciário, e se prevenirem dessa demora do Judiciário julgar a sua demanda envolvendo os contratos de arrendamento e parceria agrícola.

Qual seria essa maneira?

Inserir nos contratos de arrendamento e parceria uma cláusula de negócio processual. Explico melhor: hoje as partes podem negociar previamente sobre a forma que um eventual processo judicial tramitará na Justiça, caso ocorram divergências entre as partes, estabelecendo-se prazos menores para a prática dos atos, distribuição do ônus das provas, forma de colheita de provas.

Resumindo: as partes contratantes podem dar uma verdadeira e boa enxugada no procedimento judicial, e se no futuro precisarem do Judiciário, o procedimento seguirá essa negociação existente no contrato.

Como se trata de um tema muito técnico e específico, é muito importante que seja feito por advogados da área, para que essa inovação jurídica possa ser bem aproveitada pelas partes!

Quem já possui contratos de arrendamento e parceria em vigência pode fazer uso dessa inovação por meio de um aditivo!