MINHA FAZENDA ESTÁ MENOR, E AGORA?!

Publicado em 17 de novembro de 2021

Muito se sabe da importância de um contrato de compra e venda bem redigido e elaborado na hora do Produtor Rural adquirir ou vender um imóvel rural, para que no futuro não tenha dor de cabeça.

Porém, o assunto que irei abordar neste breve estudo, trata-se da cláusula ad corpus prevista em grande parte dos contratos de compra e venda de imóveis rurais no dia a dia que deparamos na prática.

Mas o que vem a ser a cláusula ad corpus Mateus? Pois bem, num simples resumo, nos contratos de compra e venda que contenham a cláusula ad corpus, as medidas do imóvel rural têm importância secundária, isso quer dizer que, as partes negociam o imóvel como um todo, conforme previsto na sua matrícula imobiliária, e fixam um preço pelo imóvel naquelas condições, chamamos na prática de coisa certa e discriminada.

Após a pequena explicação acima, adentramos no foco do presente estudo, que é justamente a inobservância pelas partes que estão adquirindo ou alienando seu imóvel rural, quando o profissional contratado inclui referida cláusula em contrato.

Vejamos um exemplo, o Produtor Rural compra um imóvel de 500ha, conforme previsto em sua matrícula imobiliária, constando no contrato de compra e venda a cláusula ad corpus e, após formalização do negócio com escrituração e registro imobiliário, contrata um profissional para medir sua área com o fim de saber o tamanho real que irá explorá-la em sua atividade, e percebe que na realidade, ao invés do tamanho adquirido em contrato, a área contém apenas 480ha.

MINHA FAZENDA ESTÁ MENOR, E AGORA?!

Com a previsão da cláusula ad corpus, infelizmente, o Produtor Rural adquirente, restará prejudicado, pois além de não observar a cláusula ad corpus prevista em contrato, também não foi diligente quando da formalização do negócio em buscar um profissional da área para aferir o real tamanho do imóvel e todas suas peculiaridades.

Assim, nota-se a grande importância de, além de se elaborar um bom contrato de compra e venda de imóvel rural, também observar todas as nuances que envolvem o negócio a ser celebrado, evitando graves prejuízos a uma das partes, como é o caso da inobservância da cláusula ad corpus prevista na maioria dos contratos de compra e venda de imóveis rurais que vivenciamos na prática.

Portanto Produtor Rural, cautela ao vender ou comprar seu imóvel rural, uma vez que existem várias peculiaridades que devem ser analisadas por um advogado especializado no ramo, tanto na elaboração, quanto na análise do negócio celebrado, evitando assim inúmeros transtornos e dor de cabeça, afinal, nosso papel é protegê-lo, enquanto vocês alimentam o mundo!

Mateus Paloschi é advogado do Agronegócio, sócio no escritório AeM Advogados, Especialista em Direito do Agronegócio, Meio Ambiente e Desenvolvimento.