É PROIBIDO TRABALHAR NO FERIADO DE 7 DE SETEMBRO?

Publicado em 6 de setembro de 2022

Essa semana temos um dos feriados mais esperados pelos brasileiros, 7 de setembro, o qual se comemora a Independência do Brasil, mas o questionamento de hoje é: posso trabalhar no feriado de 7 de setembro?

A regra geral prevista na legislação trabalhista diz que não, pois afirma que é proibido aos trabalhadores a prestação de serviços aos feriados, porém, toda regra tem exceção.

Existem seguimentos regidos por Convenções Coletivas de Trabalho que são considerados de atividades essenciais, tais como de saúde, segurança, comércio, energia, industrias, transportes e etc., e esses se fazem necessário a prestação do serviço no feriado, tendo em vista que são indispensáveis à população.

A grande diferença que deve ser observada é que o trabalhador que prestar o serviço no feriado tem o direito de receber as horas trabalhadas em dobro!

Quando o trabalhador faz horas extras em dias normais de trabalho ele recebe um adicional de 50% no valor da sua hora de trabalho. Nesse sentido, o trabalhador que trabalhar no dia 7 de setembro tem direito de receber o total das horas trabalhadas nesse dia acrescida de 100%.

A título de exemplo, considerando um trabalhador que tem a sua hora de trabalho remunerada em R$ 5,00 (cinco reais), se ele faz horas extras em dias normais da semana ele receberá um adicional de 50% e sua hora irá valer R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos).

Agora, se esse mesmo trabalhador trabalhar no dia 7 de setembro, a sua hora de trabalho deve ser paga no valor de R$ 10,00 (dez reais), pois é direito dele receber o adicional de 100%.

Portanto, o empregador pode convocar o trabalhador para trabalhar no feriado de 7 de setembro se cumprir de forma correta com o que prevê a legislação e se estiver previsto na Convenção Coletiva de Trabalho do seu respectivo seguimento. Por outro lado, o trabalhador poderá garantir esse plus salarial prestando o serviço no feriado e recebendo o adicional de 100% da hora trabalhada.

EMPRESAS COM BANCO DE HORAS

Importante observar que aquelas empresas que utilizam banco de horas devem se atentar ao fazer o lançamento dessas horas a serem compensadas, pois deve ser computado em dobro.

Se o trabalhador trabalhou 8h no feriado de 7 de setembro ele deve ter um crédito lançado de 16h no seu banco de horas, pois assim como o pagamento deve ser em dobro o lançamento no banco de horas também deve ser em dobro.

Logo, caso não ocorra o pagamento ou o lançamento no banco de horas, se for o caso, em dobro, deve o trabalhador consultar um especialista para ter garantido os seus direitos.

Ana Maria Mello

Advogada, especialista em direito do trabalho.