Publicado em 24 de maio de 2022
Entre os anos de 2014 e 2017, vários pecuaristas goianos foram multados pelo Estado de Goiás por terem transportado animais com a emissão dos documentos GTA/TTA, sem acompanhamento de notas fiscais.
As autuações mencionadas acima tiveram origem em uma operação de cruzamento de informações entre SEFAZ-GO E AGRODEFESA, sendo que a primeira identificou pecuaristas que haviam emitidos GTA e TTA e notificou estes para apresentar as notas fiscais relacionadas às operações com bovinos.
Como vários pecuaristas não emitiram a Nota Fiscal, a SEFAZ-GO presumiu que houve operação de comercialização de bovinos e, assim, lavrou o auto de infração cobrando o ICMS e multa.
O grande problema é que a maioria esmagadora dessas operações indicadas pela SEFAZ-GO não representavam operação de natureza mercantil, mas de fato consistiram apenas em mudança de pastos ou transferência de saldo, o que, mais uma vez repetimos, não configura operação que enseja a cobrança de ICMS.
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