Travou as negociações via Barter e não sabe se foi vantajoso? Eu posso explicar…

Publicado em 6 de julho de 2023

Sabemos que a operação de Barter é traduzida como uma troca formalizada por meio da Cédula de Produto Rural. No entanto, uma dúvida comum entre os produtores que realizam essa operação é sobre suas reais vantagens. Em um cenário incerto como o atual, surgem questionamentos sobre as vantagens e desvantagens do famoso Barter.

Para simplificar, a análise da operação de Barter requer a consideração de três operações interdependentes:

A produção, que é o que o produtor rural consegue desenvolver “da porteira pra dentro”;
O fornecimento de insumos pela distribuidora/revenda, considerando a disponibilidade e necessidade do produtor;
O armazenamento ou processamento dos produtos, realizado pelas tradings ou pela agroindústria, variando de acordo com a modalidade contratada via CPR.
Portanto, é preciso avaliar o momento de fixação dos valores e, assim, determinar se a oscilação do mercado tornou o valor prefixado vantajoso. Além disso, é importante verificar se as parceiras (tradings e agroindústrias) utilizadas para a terceira operação possuem estrutura e capacidade para prestar um serviço adequado.

Se todas essas condições forem positivas, a operação de Barter pode ser um fator determinante para o sucesso da safra em questão.

Por outro lado, o produtor deve avaliar sua produtividade, entender os cálculos relacionados à área produtiva, os riscos de sua região, seu histórico de produção nos últimos anos, a qualidade de sua assessoria agronômica e os anos de produção, que são determinantes para a experiência do produtor. Se a avaliação desses itens for negativa, a desvantagem na operação se torna evidente e a busca por profissionais qualificados é a melhor solução para lidar com as negociações assumidas.

Flávia Miranda Dialucci, advogada especialista em Direito do Agronegócio e Gestão Empresarial.
Coordenadora do Amaral e Melo Advogados – Unidade Rio Verde.