Incentivos do Poder Público ao Produtor Rural

Publicado em 17 de junho de 2019

A Lei 8.171/91, que dispõe sobre a política agrícola, define os seguintes incentivos especiais do Poder Público ao proprietário rural que atende aos requisitos de preservação que a própria lei estabelece:

– prioridade na obtenção de apoio financeiro oficial, através da concessão de crédito rural e outros tipos de financiamentos, bem como a cobertura do seguro agrícola concedidos pelo Poder Público;

– prioridade na concessão de benefícios associados a programas de infraestrutura rural, especialmente de energização, irrigação, armazenagem, telefonia e habitação;

– preferência na prestação de serviços oficiais de assistência técnica e de fomento, através dos órgãos competentes;

– fornecimento de mudas de espécies nativas e/ou ecologicamente adaptadas produzidas com a finalidade de recompor a cobertura florestal;

– apoio técnico-educativo no desenvolvimento de projetos de preservação, conservação e recuperação ambiental.

Por ser o crédito rural um dos principais instrumentos de fomento da Política Agrícola à produção agropecuária, o ideal seria que a referida Lei assegurasse o direito efetivo ao crédito e ao seguro, concretizando de fato o incentivo, em vez de somente prever a “prioridade” ao proprietário rural.

Resta ao proprietário que preencher os requisitos legais (que citamos no nosso último post) e pretender concessão de crédito ou cobertura do seguro apresentar-se ao agente financeiro como alguém que faz jus à prioridade. Quanto aos demais incentivos, na prática funcionam basicamente da mesma forma, pois os programas de infraestrutura rural, bem como de assistência técnica, estão na mesma categoria de mera prioridade ou preferência. Apenas o fornecimento de mudas e o apoio técnico-educativo são um pouco mais efetivos, apesar de não serem tão certos e definidos.

É evidente a necessidade de atualização da Lei com incentivos mais objetivos, como verdadeiro estímulo à preservação e recuperação dos recursos naturais. O mesmo vigor que o Estado tem em punir deveria existir para incentivar.