A INJUSTA COBRANÇA DE ICMS NA COMERCIALIZAÇÃO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS NO ESTADO DE GOIÁS
- Artigos
Publicado em 19 de janeiro de 2021
CONTEXTO
A aquisição de insumos agrícolas pelos produtores rurais para uso em sua atividade produtiva sofre desoneração fiscal referente ao ICMS, na forma do Convênio ICMS 100/97.
De acordo com o texto normativo, o Convênio prevê a isenção de ICMS em operações internas e reduz a cobrança do imposto na comercialização interestadual de insumos agropecuários (redução da base de cálculo do ICMS em até 30% para fertilizantes e rações, e em até 60% para defensivos agrícolas e sementes).
Assim, não há a cobrança de ICMS quando o produtor rural vende milho usado para produção de ração animal, ou quando há venda entre produtores rurais, desde que ocorra dentro do Estado de Goiás.
QUAL O PROBLEMA?
A prorrogação da validade do Convênio ICMS 100/97 até março de 2021 foi aprovada pelo CONFAZ, porém, em GOIÁS, a sua confirmação pelo Governo ainda não ocorreu!
Portanto, é preciso que o Governo do Estado de Goiás encaminhe um Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa para que os Deputados Estaduais possam aprovar os benefícios autorizados pelo Convênio ICMS 100/97.
Diante dessa omissão do Estado, atualmente está sendo exigido do produtor rural o pagamento do ICMS nas situações mencionadas acima, ou seja, não estão valendo os benefícios fiscais do Convênio ICMS 100/97.
É bem provável que aquele produtor rural que buscou emitir sua nota fiscal por meio da Secretaria de Estado da Economia do Estado de Goiás, nos últimos dias, tenha levado um grande susto ao identificar a cobrança do ICMS em situações que antes não eram tributadas.
O Estado de Goiás afirma que o Produtor Rural, que tenha recolhido o ICMS em razão do atraso da convalidação dos benefícios fiscais, terá direito à restituição.
O grande problema é que essa restituição quase sempre é bem demorada!
Outro problema é o risco de autuação fiscal! Por exemplo, o produtor que emite nota fiscal própria, mas que desconhece o atual problema, não irá recolher o ICMS na operação de venda, o que poderá ser identificado pelo fiscal do estado e gerar um auto de infração!
E A SOLUÇÃO?
O Estado de Goiás precisa encaminhar urgentemente o projeto de lei para que haja a confirmação dos benefícios fiscais pelos Deputados Estaduais.
De igual forma, uma medida bastante interessante seria a publicação de uma Instrução Normativa determinando aos auditores fiscais que não emitissem autos de infração durante esse período de espera da convalidação dos benefícios pela Assembleia do Estado de Goiás.
Até o dia 18/01/2021 o Governo do Estado ainda não havia protocolado nenhum projeto de lei junto a Assembleia do Estado com a finalidade de convalidar os benefícios fiscais do ICMS 100/97.
Estamos acompanhando!
Por Leonardo Amaral, advogado tributarista, Prof. D. Tributário, especialista e mestrando em D. tributário pelo IBET.