CONTRATO DE SAFRA: ENTENDA O QUE É E COMO PROCEDER
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Publicado em 17 de fevereiro de 2025
O contrato de safra é um tipo de contrato especial de trabalho previsto na CLT, ideal para atividades ligadas ao centro de colheita. Muito comum no agronegócio, ele é específico para este período, sendo um tipo de contrato para atender à sazonalidade da produção agrícola. Diferente do contrato temporário comum, este tipo de contrato de safra temporário tange apenas ao período da safra.
A Advogada trabalhista Franciely Borba Guimarães explica que esse tipo de contrato é vantajoso ao empregador, uma vez que é permitido ajustar a mão de obra a necessidade da colheita, evitando custos desnecessários fora da safra. “Esse tipo de contrato permite a flexibilidade na contratação, redução de custos fora da safra e ainda evita passivos trabalhistas”, comenta.
Apesar de ser temporário, o trabalhador tem direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho como, registro na carteira, FGTS e férias proporcional. “Existe ainda a possibilidade de novas contratações, sem esquecer da segurança jurídica que o mesmo proporciona”.
Algumas observações devem ser levadas em consideração na hora de realizar esse tipo de contrato. O primeiro passo é que ele deve ser muito bem documentado, contendo a duração da atividade a ser executada, estar vinculada ao ciclo da safra e ter a descrição clara da atividade e do período. “O prazo do contrato de safra depende das variações sazonais da atividade agrícola, ou seja, a duração está diretamente ligada ao ciclo produtivo da cultura explorada. Não há um tempo fixo determinado por lei, mas ele deve se encerrar naturalmente ao término da safra. Caso o trabalhador permaneça na função após esse período, o contrato pode ser caracterizado como por tempo indeterminado, garantindo todos os direitos de um contrato permanente”, salienta a especialista.
Outro detalhe a ser observado é que no contrato de safra, não há previsão legal para renovação automática. Porém, existem algumas regras importantes a serem seguidas:
Sem prorrogação automática – Se o trabalhador continua na empresa após o fim da safra, o contrato pode ser reconhecido como por tempo indeterminado.
Nova contratação – O empregador pode contratar o mesmo trabalhador para a próxima safra, mas deve fazer um novo contrato, respeitando o intervalo entre as contratações para evitar vínculo contínuo.
Intervalo entre contratos – Para evitar reconhecimento de vínculo permanente, é recomendado um período de carência entre uma contratação e outra, mas não há prazo específico na lei.
Direitos garantidos – A cada contrato, o trabalhador deve receber todos os direitos rescisórios, como FGTS, férias proporcionais, 13º salário e verbas rescisórias.
É importante observar que se houver contratações repetidas sem interrupção, o trabalhador pode reclamar vínculo empregatício permanente na Justiça do Trabalho.
Em resumo, o contrato temporário de safra é uma forma legal de suprir a demanda de mão de obra durante a colheita ou plantio, proporcionando benefícios tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Nesses casos, a ajuda especializada para que o contrato seja elaborado corretamente e garanta que todos os direitos sejam feitos de forma correta é uma opção válida. “O contrato de safra é essencial para o agronegócio, mas deve ser bem estruturado para evitar problemas. Sempre consulte um advogado trabalhista”, conclui.