CONTRATO AGRÁRIO FOI TEMA DE PALESTRA NA UNIVERSIDADE DE RIO VERDE

Publicado em 17 de outubro de 2024

Os advogados da Amaral e Melo Advogados, especializados no agronegócio, Leandro e Leonardo Amaral, fizeram parte do time de profissionais que participaram da segunda edição do InovaMente, evento organizado pelas Faculdades de Administração e Marketing, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia de Software, Pedagogia e Psicologia da Universidade de Rio Verde, no dia 09 de outubro.

Com a sala repleta de acadêmicos e profissionais do setor, os advogados apresentaram aos participantes os aspectos práticos dos contratos de arrendamento e parceria rural e como eles podem ajudar a gerenciar riscos no negócio do Produtor se bem elaborados, e também o inverso, como um contrato mal elaborado pode trazer prejuízo para o cliente.

O advogado Leandro Amaral, especialista em contratos agrários e do agronegócio explicou que existem três tipos de contratos agrários: arrendamento rural, parceria rural e contratos atípicos, e que a escolha do tipo de contrato deve passar por uma análise extremamente minuciosa, como forma de evitar problemas futuros. “O proprietário do imóvel rural deverá observar e realizar uma  análise preventiva do perfil da pessoa que pretende explorar o imóvel rural, já ao produtor rural cabe verificar se quem está cedendo o imóvel é realmente o dono, observar se o imóvel rural não tem problemas ambientais por meio do CAR e se não possui embargo por algum órgão fiscalizador, checar o tamanho da área, verificar se não existem penhores registrados sobre o imóvel, via pesquisa no CRI e Cartório de Título e Documentos e averiguar se no imóvel existia outra pessoa o explorando, e se houve distrato desta relação”.

Mas enfim, qual o tipo de contrato é mais viável? O advogado Leandro Amaral reforça que o arrendamento rural é semelhante à locação, por isso, os riscos de exploração são suportados exclusivamente pelo usuário da terra, o arrendatário. Além disso, o pagamento só poderá ser fixado em dinheiro (não pode ser em produto) e a tributação do imóvel deverá ser realizado em forma de locação. Já a parceria rural é semelhante à uma sociedade. Os riscos da exploração são suportados/partilhados por ambas as partes contratantes (Parceiro Outorgante e Parceiro Outorgado), pode ser pré-fixado no contrato a quantidade de produto a ser recebido, mas deve-se haver equalização ao final e a tributação será realizada com os benefícios de Produtor Rural. “O melhor modelo dependerá muito de cada caso, mas é fundamental que as partes envolvidas saibam a diferença dessas modalidades, e do risco de se firmar uma parceria simulada”.

Outro ponto abordado na palestra foi com relação a tributação na hora da realização de tais contratos. O assunto foi explanado pelo advogado tributarista, mestre em direito tributário Leonardo Amaral, que apresentou os regimes tributários do arrendamento e parceria rural, erros mais comuns na tributação do arrendamento e as falsas parcerias rurais na visão da Receita Federal.

De acordo com o advogado, a Receita Federal está cada vez mais “de olho” no produtor rural, por este fator, trabalhar com o mínimo de riscos é fundamental. Ele explicou ainda que no arrendamento não há compartilhamento de risco e os valores recebidos devem ser tributados como rendimentos de aluguel (27% de IRPF) e na parceria rural existe o compartilhamento de riscos e a carga tributária na PF máxima é de 5,5%.

O advogado Leonardo Amaral comentou ainda sobre a Operação Declara Agro. “A Receita Federal deflagrou a operação com o objetivo de erros no recolhimento do imposto de renda das pessoas físicas que exploram a atividade rural na situação de arrendatário e daqueles que são os proprietários dos imóveis rurais em arrendamento. A ideia da Receita Federal é a de comunicar os erros encontrados no recolhimento do IR e dar à oportunidade ao contribuinte corrigir o equívoco, pagando o imposto que deixou de ser recolhido sem a incidência de multa, que pode chegar até 220%. É muito comum ocorrer erro na apuração do imposto quando estamos tratando de arrendamento rural, seja pelo arrendatário ou pelo proprietário da fazenda. Um dos principais erros é quando o proprietário recebe o arrendamento em grãos, como soja e milho, e informa para a Receita Federal que os rendimentos obtidos com a comercialização destes são decorrentes de atividade rural própria, resultando em uma carga tributária menor”.

O bate-papo teve duração de aproximadamente duas horas e os advogados abordarão de forma clara e precisa os mecanismos capazes de auxiliar o produtor rural a trabalhar com os contratos de arrendamento e o imposto de renda, temas estes estratégicos e que precisam ser levados a sério dentro da empresa rural. O bate papo foi também a oportunidade para que acadêmicos aprimorassem as capacidades e habilidades, preparando-se para enfrentar os desafios do mercado de trabalho.

SAIBA MAIS

O InovaMente – Congresso de Gestão, Tecnologia e Humanidades é um evento de extensão que tem como tema as mudanças tecnológicas e suas implicações nas áreas profissionais. Nesta edição o tema central desenvolvido é Mercado de Trabalho e Empregabilidade e tem como objetivo principal, proporcionar uma discussão abrangente e multidisciplinar sobre as tendências e desafios do mercado de trabalho atual, capacitando os participantes com conhecimentos e habilidades essenciais para enfrentar esses desafios e promovendo a troca de experiências entre acadêmicos, profissionais e empresários.

Autores: Leandro Amaral e Leonardo Amaral