Pequena propriedade: produtor rural de Jataí consegue na Justiça que imóvel não seja penhorado

Publicado em 24 de junho de 2024

Um produtor rural da região de Jataí, no Sudoeste de Goiás, obteve êxito no pedido de impugnação a penhora, recaída sobre seu imóvel. A alegação foi de impenhorabilidade da pequena propriedade rural, devidamente defendida com a comprovação dos requisitos que acatam ao artigo 5º da Constituição Federal, que define impenhorável uma propriedade com até quatro módulos fiscais, cuja terra seja trabalhada pela família e, ainda, seja o único imóvel daquele produtor. O autor é representado na ação pelo escritório Amaral e Melo Advogados.

“Tendo em vista que o cliente preenche todos os requisitos que a lei estipula, nós apresentamos o pedido de impugnação a penhora diante da ação de execução que o produtor havia sofrido. Nesse caso específico, tratou-se de uma propriedade dentro do limite dos quatro módulos fiscais, que na região de Jataí corresponde a até 160 hectares, com toda a documentação necessária para atestar que a propriedade representa a fonte de subsistência dele e de sua família, bem como o fato do mesmo não possuir outros imóveis rurais em seu nome”, explica Mateus Paloschi, advogado especialista no agronegócio e responsável pelo processo.

O advogado afirma que essa é uma situação bastante corriqueira nos processos de execução contra diversos produtores rurais de todo o país, e que muitos deles não têm conhecimento de que o cumprimento das exigências mencionadas são uma garantia de que o imóvel rural não pode ser penhorado.

Desafios

“Nos últimos anos, o mercado do agronegócio tem enfrentado alguns desafios, como a alta no preço dos insumos para produção, a queda nas commodities e na arroba do gado, o que acarretou prejuízos para o setor, e ainda, a questão climática com a estiagem de chuvas que atingiu a janela de plantio da Safrinha 2024. Esse cenário tem levado alguns produtores a acumularem passivos que acabaram sendo ajuizados, sem êxito em negociações prévias, que agora chegam aos atos constritivos, como a penhora, bloqueio de bens, entre outros”, contextualiza.

Por isso, o especialista ressalta a importância do aconselhamento jurídico especializado e adequado para esclarecer ao produtor os seus direitos garantidos por lei. “Muitas vezes, algumas determinações podem ser revertidas de maneira ágil, desde que sejam seguidos os passos corretos, com a comprovação precisa dos itens requisitados”, arremata Paloschi.