VENDA CASADA NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL. COMO SE DEFENDER DESSA PRÁTICA ABUSIVA?
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Publicado em 2 de setembro de 2020
Munir o produtor rural de informações sobre os seus direitos é uma das melhores estratégias de fortalecimento da classe e fator preponderante para eliminação de riscos de ser vítima de abusos no exercício da sua atividade, como no caso da contratação de crédito rural.
Muitos produtores rurais quando buscam uma agência bancária para pleitearem crédito rural, acabam tendo dificuldade na liberação do mesmo, caso não compre outros produtos oferecidos pela instituição financeira.
Essa prática é conhecida como venda casada, e apesar de ser antiga, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Também é considerada como crime contra ordem econômica.
Por essa razão, entendo ser de grande valia orientar o produtor rural do que vem a ser a venda casada e de como pode ele se defender desses abusos praticados por agentes financeiros.
A venda casada nada mais é do que a prática de um fornecedor condicionar o fornecimento de um serviço ou produto mediante a contratação de outros serviços ou produtos.
Nas operações de crédito rural, a venda casada acontece quando o agente financeiro condiciona a liberação do crédito rural à compra de produtos e serviços bancários, como títulos de capitalização, seguros de vida, consórcios, etc.
Importante destacar que o agente bancário pode até oferecer produtos e serviços bancários, desde que não condicione ao produtor rural a compra desses produtos à liberação do financiamento rural ou celeridade na liberação do crédito.
Até um tempo atrás, o produtor rural que se deparava com uma tentativa de venda casada nas operações de crédito rural, acabava ficando entre a cruz e a espada, pois ou se submetia ao abuso ou como ele não contava com um canal de reclamação que garantisse o seu anonimato, acabava sofrendo retaliação do agente financeiro, com a não liberação do crédito pleiteado.
Hoje o cenário é menos nebuloso para o produtor rural, pois a CNA no ano de 2019 iniciou uma campanha de combate a venda casada, oferecendo uma plataforma que recebe reclamações anônimas, eliminando o risco do Produtor sofrer retaliações.
Esse movimento foi encorpado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que no final de julho deste ano de 2020, lançou uma plataforma específica para que os produtores rurais possam fazer suas reclamações também de forma anônima, as quais serão apuradas pelos órgãos do Ministério da Justiça.
Desta forma o produtor rural hoje tem a opção de formalizar uma reclamação diretamente no Procon de sua cidade, reclamação essa que pode resolver seu problema específico, ou pode fazer a reclamação de forma anônima diretamente no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Já os produtores rurais que foram vítimas de venda casada, e acabaram contratando produtos que não eram do seu interesse, muito menos têm relação com o seu negócio, podem reaver os valores gastos com estas aquisições, procurando um advogado especializado na área.
Leandro Amaral
Advogado do Agronegócio
LLm Direito Empresarial FGV
Especialista em Recuperação Judicial Insper
MBA em Direito do Agronegócio Ibmec