SABIA QUE É POSSÍVEL REVERTER UM AUTO DE INFRAÇÃO DA RECEITA FEDERAL?
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Publicado em 13 de janeiro de 2025
O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo, por este motivo, todo produtor rural deve ficar atento às mudanças do sistema tributário para evitar um auto de infração tributário que poderá gerar um grande problema para a empresa rural.
O auto de infração é um documento para formalizar uma infração, dando início a um processo administrativo para a aplicação de uma punição. Ele pode ser lavrado em diversos âmbitos, como: trabalhista, ambiental, de trânsito e tributário.
No agronegócio, grande parte desses autos de infração estão ligados ao tributário. Mas é importante salientar, que nem tudo o que a Receita Federal fala está correto e o produtor rural que recebeu uma notificação deve saber que é possível reverter a penalidade imposta.
O advogado tributarista Leonardo Amaral explica que o primeiro passo é realizar a análise correta de todas as informações do documento como por exemplo os valores que estão sendo cobrados, penalidade e a descrição da infração e para isso, a ajuda de um advogado tributarista é a melhor opção. “Esse profissional será capaz de recomendar quais as ações deverão ser tomadas, pois existem defesas que podem fazer com que essas cobranças sem anuladas, canceladas”.
Existe um prazo para que essa defesa seja realizada, geralmente ele é de 30 dias, então é preciso agir antes desse tempo para que seja possível questionar e nesse sentido a ajuda especializada é essencial para dar um norte sobre qual melhor estratégia para ser aplicada no caso. “Possuímos inúmeras histórias de sucesso em que produtores fizeram a defesa e foi possível cancelar as cobranças”, reforça Leonardo Amaral.
Por fim, é importante saber que é muito comum as empresas rurais receberem multas ou autos de infração, a diferença está em errar sem saber ou agir de má fé. Levando em consideração a complexidade do mundo tributário trabalhista, buscar ajuda especializada é sempre a melhor saída.