Reserva Legal e as alterações no Código Florestal

Publicado em 3 de fevereiro de 2025

A alteração no Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012) estabelece a atual regra de registro da Reserva Legal a ser realizada no órgão ambiental competente através da inscrição no Cadastro Ambiental Rural, CAR. Para inscrever a Reserva Legal no CAR, é necessário apresentar a planta e o memorial descritivo da área, indicando as coordenadas geográficas com, pelo menos, um ponto de amarração.


Apesar de não ser mais exigida a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel, é recomendável a averbação do código alfanumérico do CAR. “Essa prática confere segurança jurídica e facilita futuras transações imobiliárias”, explica Anna Carolina de Oliveira, advogada especialista em direito ambiental e agronegócio, graduada em Tecnologia em Gestão Ambiental e Coordenadora do departamento ambiental do escritório Amaral e Melo Advogados.


A instituição da Reserva Legal é uma exigência ambiental aos proprietários e possuidores de imóveis rurais para auxiliar na conservação de processos ecológicos e da biodiversidade e também assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais.


A Lei estabelece regras que devem ser seguidas pelos proprietários de imóveis rurais no país, sendo que cada estado pode adotar normas complementares para a aplicação. Em Goiás, a legislação adotou particularidades importantes sobre a espacialização da Reserva Legal, tema essencial para a regularização ambiental das propriedades rurais.

“O Estado de Goiás, por meio da Lei Estadual n.º 18.104/2013, trouxe uma regulamentação específica para a espacialização da Reserva Legal, garantindo que sua delimitação seja feita de forma precisa e georreferenciada” comenta a advogada, que ainda exemplifica o que diz o artigo 26, §5º da referida lei: “Será desconsiderada, para todos os fins, a localização das reservas legais averbadas em matrícula do registro de imóveis, quando não seja possível a integral espacialização a partir das informações constantes na certidão de inteiro teor, desde que o imóvel esteja devidamente inscrito no CAR.”

Isso significa que, se a Reserva Legal foi averbada na Certidão de Matrícula do imóvel sem a indicação das coordenadas geográficas, com pelo menos um ponto de amarração, a localização registrada no CAR prevalecerá. “Tal medida foi adotada para evitar inconsistências nos registros ambientais e garantir que a RL seja identificada corretamente pelos órgãos ambientais”.


A advogada salienta que muitas áreas de Reserva Legal foram averbadas sem as coordenadas geográficas corretas, dificultando assim localizá-las corretamente. Por este motivo, a legislação de Goiás veio para solucionar problemas que por muitas vezes, dificultavam a regularização ambiental das propriedades rurais e trouxe junto segurança jurídica ao garantir a correta localização da Reserva Legal. “Para os produtores rurais goianos que possuem a Reserva Legal averbada sem a devida espacialização, é fundamental regularizar a situação por meio do CAR, cuja inscrição requer a delimitação precisa da Reserva Legal dentro da propriedade, de modo a permitir a identificação e monitoramento pelos órgãos ambientais competentes”, completa a advogada Anna Carolina de Oliveira.


Dessa forma, é possível afirmar que a modernização trazida pelo Novo Código Florestal e a implementação no Estado de Goiás garantem maior transparência, controle e segurança para os produtores rurais. “A correta espacialização da RL no CAR não apenas assegura conformidade com a legislação, mas também evita complicações futuras. Assim, os proprietários rurais devem estar atentos à regularização de suas propriedades, buscando orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento das exigências ambientais e a segurança de seus investimentos”, finaliza.