RECUPERAÇÃO JUDICIAL: O QUE O PRODUTOR RURAL PRECISA SABER

Publicado em 4 de outubro de 2024

O agronegócio tem acompanhado nos últimos dias o caso da AgroGalaxy, grupo varejista de insumos agrícolas, que protocolou um pedido de recuperação judicial, alegando como justificativa para tal fato, a queda nos preços das commodities, eventos climáticos adversos, juros elevados e aumento dos custos de produção, que provocaram um aumento significativo de inadimplência dos produtores rurais, com forte impacto na liquidez da companhia.

A recuperação judicial da empresa não significa que ela está fechando as portas, mas sim, buscando alternativas para continuar operando e dessa forma, negociando as dívidas, mantendo o quadro de colaboradores, pagamento de tributos e entregando os produtos, uma vez que o pedido garante à companhia proteção contra credores por 60 dias.

Mas, de fato, como isso afeta o Produtor Rural?

Quando uma grande empresa do agronegócio entra em recuperação, o impacto se espalha por toda a cadeia, que vai desde o produtor rural até indústrias e investidores. O advogado do agronegócio Leandro Amaral ressalva que o produtor rural precisa se proteger em casos assim em virtude da emissão de CPR (Cédula do Produtor Rural) ou Nota Promissória. 

“De uma maneira geral, quando o produtor rural vai na revenda comprar o insumo, muitas vezes são emitidas CPRs ou Notas Promissórias, que nesse caso são títulos de crédito, que tem a possibilidade de serem transmitidas para outra pessoa e no dia a dia essas CPRs vão para na mão de bancos, de indústrias químicas e nesse sentido, o produtor perde o vínculo de compra com a revenda e se a revenda entrar em recuperação, mesmo ela não cumprindo com o contrato, o ônus ficará para o produtor rural  que por sua vez terá que procurar outra revenda para adquirir os insumos e o título deverá também ser quitado, ou seja, pagando duas vezes”.

Em casos assim, o aconselhável é que o produtor rural sempre busque ajuda especializada e que antes de assinar qualquer documento, que o mesmo seja revisado, evitando prejuízos maiores. “Orientamos que antes de aceitar que a dívida seja endossada, que se tenha cuidado e procure um advogado de confiança para direções concretas que não transfiram prejuízos ao produtor”.

Autor: Leandro Amaral

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