RECEITA FEDERAL PERMITE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS IMÓVEIS A VALOR DE MERCADO

Publicado em 27 de setembro de 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024 que estabelece que tanto as pessoas físicas, quanto as jurídicas poderão atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas.

As alíquotas cobradas na venda dos imóveis não mudaram, mas a Receita Federal permitirá que quem atualizou o valor do imóvel na declaração, deduza da base de cálculo a diferença entre o montante atualizado e o montante antes da atualização. Isso resulta em pagamento de menos tributos para quem aproveitar o benefício.

A novidade é que, por um prazo determinado, existe a possibilidade de atualização do valor de custo de imóveis já declarados por pessoas físicas e jurídicas para os seus respectivos valores de mercado. “Sabemos que nos últimos anos os imóveis rurais por exemplo, tiveram uma grande valorização e isso provoca uma diferença enorme quando se fala do valor da venda com o valor que a mesma foi adquirida há anos e isso tudo faz com que o dono da terra que decidiu realizar a venda, pague um imposto de renda muito alto”, explica o advogado tributarista Leonardo Amaral.

O advogado explica que as pessoas físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis pagarão uma alíquota de 4% de imposto, sendo que atualmente, sem redução, elas variam de 15% a 22,5% sobre o valor da diferença da venda com o custo de aquisição. “É uma oportunidade importante, pois aqueles possuidores de imóveis antigos poderão fazer a avaliação estratégica e simular se vale a pena atualizar ou não”.

Agora para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis do ativo não circulante nos balanços será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença. As alíquotas sem dedução chegam a 34%.

Vale ressaltar que antes de realizar qualquer alteração, é preciso uma consulta junto a um contador ou um advogado, uma vez que a alteração só é vantajosa para quem pretende vender os bens imóveis em médio e longo prazo.

Quem tiver interesse em realizar a atualização têm até o dia 16 de dezembro para adesão. 

Autor: Leonardo Amaral