Proteção ao Produtor Rural: Como Garantias Contratuais Podem Ajudar ou Comprometer a Produção
- Artigos
Publicado em 10 de fevereiro de 2025
O agronegócio requer planejamento e conhecimento, principalmente na hora de escolher as garantias que serão utilizadas no financiamento de insumos e equipamentos agrícolas, pois em suma, dependendo do modelo adotado, o produtor rural poderá ter maior segurança para planejar a produção ou, por outro lado, se ver em situação de extrema vulnerabilidade, especialmente em momentos de crise, como em uma recuperação judicial.
Atualmente existem duas principais modalidades de garantia utilizadas no financiamento de insumos e equipamentos agrícolas: alienação fiduciária e venda com reserva de domínio, especialmente porque o penhor e a hipoteca têm sido cada vez mais rejeitados pelos credores, diante do cenário de recuperações judiciais em larga escala.
Embora ambas protejam o credor, os impactos para o produtor rural são profundamente distintos e podem determinar a capacidade de continuar produzindo.
A advogada Flávia Miranda Dialucci, especialista em Direito do Agronegócio explica a diferença entre as duas modalidades.
Na venda com reserva de domínio, o produtor recebe o bem, mas a propriedade permanece com o vendedor até a quitação integral da dívida. Durante esse período, ele pode usufruir do equipamento ou insumo para a produção, mas, caso não cumpra com os pagamentos, o credor precisará buscar a retomada judicialmente.
“Essa modalidade é mais utilizada na compra e venda de maquinários, uma vez que, no caso dos insumos, o consumo imediato inviabiliza a aplicação dessa garantia, isso significa ao produtor possibilidade de parcelamento sem a necessidade de oferecer outras garantias reais; O bem não pode ser retomado de forma imediata em caso de inadimplência, sendo necessário um processo judicial, o que pode garantir tempo para renegociação; Em uma recuperação judicial, o bem pode ser incluído no plano de pagamento, permitindo que o produtor tenha condições de continuar operando, especialmente pela essencialidade desses bens, amplamente reconhecida na maioria dos casos”.
Já na Alienação Fiduciária, o produtor rural recebe a posse do bem, mas a propriedade é transferida ao credor até a quitação da dívida. Ou seja, enquanto há parcelas pendentes, o produtor usa o bem, mas não é efetivamente o dono. Se houver inadimplência, o credor pode retomar o bem de forma extrajudicial, sem necessidade de processo judicial. As instituições financeiras e revendas têm, muitas vezes, exigindo que a venda de produtos ou a operação financeira ocorra exclusivamente por meio dessa modalidade pois porque os credores buscam segurança máxima no recebimento dos valores financiados, após análises de crédito que seguem diferentes vieses e modelos de avaliação.
“A alienação fiduciária tornou-se a garantia preferida dos credores devido à suposta segurança que a classificação como crédito extraconcursal proporciona. A crença generalizada é de que, mesmo quando mencionados no processo de recuperação judicial, esses credores estariam isentos de respeitar o stay period”.
A advogada salienta que é preciso ter cuidado uma vez que nessa modalidade específica existe a obrigatoriedade de respeito ao stay period. “Nessa modalidade nos deparamos com situações peculiares, em que a essencialidade dos bens e direitos vinculados à atividade produtiva torna a obrigatoriedade de respeito ao stay period uma condição indispensável para a efetividade da recuperação judicial. Na prática, muitos credores desconhecem ou simplesmente não respeitam essa necessidade, agravando ainda mais a vulnerabilidade do produtor no processo”.
É importante reforçar que na modalidade Alienação Fiduciária o produtor rural está suscetível a ter acesso a financiamentos com maior facilidade, e talvez até juros mais baixos, já que a garantia é mais sólida para o credor; O risco de perder o bem de maneira rápida e direta, sem possibilidade de negociação; E na hora da recuperação judicial, o bem não integra o plano de recuperação, permitindo que o credor o retome independentemente da situação financeira do produtor.
Mas afinal, qual alternativa devo optar? A advogada especialista em agronegócio esclarece que antes de escolher o modelo ideal, o produtor deve considerar não apenas a viabilidade financeira, mas também a capacidade de enfrentar períodos de instabilidade. “A venda com reserva de domínio tende a ser mais protetiva, pois oferece ao produtor a possibilidade de manter o bem enquanto busca renegociar sua dívida, sem o risco de perda imediata. Por outro lado, a alienação fiduciária representa um risco maior, pois permite a retomada extrajudicial, colocando em risco a continuidade da produção”.
A advogada comenta ainda que para o credor, a alienação fiduciária é claramente a melhor opção, pois reduz riscos e garante a recuperação do ativo de forma rápida. No entanto, é essencial que os credores estejam atentos às inúmeras teses jurídicas relacionadas à essencialidade dos bens na recuperação judicial do produtor rural, que vêm ganhando força nos tribunais e podem impactar diretamente a aplicação dessa garantia, tornando-a também um instrumento relevante para negociações estratégicas quando bem estruturada.
“Além disso, aproveitar boas oportunidades em detrimento de medidas coercitivas sem planejamento pode ser uma alternativa mais inteligente no atual panorama. Por isso, o produtor e toda a cadeia de credores devem estar muito atentos ao que assinam e ao que oferecem, seja em forma de negociação ou em forma de garantia”, conclui Flávia Miranda Dialucci.