PARCERIA OU ARRENDAMENTO, QUAL ESCOLHER?
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Publicado em 31 de março de 2025
Devido a constantes instabilidades do setor agrícola, muitos produtores rurais têm optado por transferir os bens a terceiros com o objetivo de continuar a exploração da atividade de forma indireta e nesse momento surgem alternativas capazes de ajudar o produtor rural, como os contratos de parceria e de arrendamento, muito utilizados para esse fim.
Os contratos de parceria e arrendamento rural são mecanismos criados pelo Estatuto da Terra e apesar de parecidos, possuem conceitos diferentes e que devem ser levados em consideração na hora da escolha, uma vez que contratos mal feitos, podem gerar problemas para o produtor rural.
O advogado Matheus Paloschi explica que na atividade rural, a escolha entre um contrato de parceria ou arrendamento rural impacta diretamente a rentabilidade e a segurança jurídica do produtor. “Em síntese, podemos dizer que o contrato de arrendamento se assemelha a um aluguel, onde o proprietário cede o uso da terra em troca de um pagamento fixo, podendo ser em dinheiro ou produtos. Já no contrato de parceria, o proprietário e o parceiro dividem os riscos e os lucros da atividade, com percentual previamente acordado”. A principal diferença entre esses modelos está na relação entre as partes. No arrendamento, o produtor assume integralmente os riscos da produção, enquanto na parceria, esses riscos são compartilhados com o proprietário do imóvel.
O especialista comenta que a escolha entre arrendamento e parceria dependerá de inúmeros fatores, dentre eles o perfil do produtor, a capacidade de investimento, o nível de risco desejado, as expectativas de retorno, e outro fator muito importante, a qualidade do solo do imóvel e a região, pois as condições climáticas influenciam e muito na atividade. “Se o produtor busca previsibilidade e menor risco, o arrendamento pode ser a melhor opção. Se ele tem estrutura para dividir custos e deseja um potencial de maior lucro, a parceria pode ser mais interessante”.
Independente de qual contrato seguir, algumas dicas importantes podem ser adotadas, entre elas a formalização por escrito, com cláusulas claras, atendendo a legislação agrária; Definição detalhada das obrigações de cada parte, principalmente das questões negociais; Registro do contrato em cartório, garantindo segurança jurídica para ambas as partes; Cláusulas de rescisão e penalidades bem estabelecidas e acompanhamento jurídico durante todo o processo. “A decisão entre arrendamento e parceria deve ser tomada com cautela, considerando as particularidades de cada modelo. O suporte de um advogado especializado garante que o produtor rural faça a melhor escolha, protegendo o patrimônio e otimizando os resultados. Com um contrato bem estruturado e atenção à forma de tributação, que difere para o proprietário conforme o tipo de contrato é possível alcançar maior segurança e sucesso na atividade rural”, reforça Paloschi.
Para os produtores que estão em dúvida sobre qual contrato adotar, o advogado reforça a importância de realizar uma análise da capacidade financeira e disposição para riscos, estudar a produtividade e os custos envolvidos na atividade, levando em consideração o imóvel rural que será objeto do contrato, além de buscar referências de contratos similares na região. “Negocie condições justas e equilibradas para ambas as partes e conte com apoio jurídico para revisar o contrato” conclui.
O advogado Leandro Amaral, explica que antes de realizar a escolha de qualquer contrato para exploração da propriedade, é imprescindível a ajuda de um advogado especialista. “O produtor rural que faz escolhas erradas pode acabar tendo grandes problemas, portanto, na hora de ceder o imóvel para exploração rural, procure um especialista para explicar quais são as diferenças e então, tomar a melhor decisão”.
Parceria rural – para economizar tributos, mas tomam decisão sem saber que estão correndo risco junto com quem está explorando a atividade rural no seu imóvel, ou seja, ele de proprietário passa a ser socio de quem explora esse imóvel e passa a corres riscos juntos.
Assim, tanto o arrendamento rural quanto a parceria agrícola podem ser boas opções ao proprietário e ao terceiro interessado na exploração do imóvel rural, desde que observadas as particularidades de cada um deles, os critérios de tributação e, especialmente, a forma como são celebrados e geridos os contratos, para que se evitem conflitos no uso do imóvel rural, tributação excessiva/desnecessária e sustos com o fisco.
São instrumentos criados pelo Estatuto da Terra e de uso comum no meio agrícola.
Quais as diferenças entre contratos de parceria e arrendamento?
Arrendamento é semelhante a uma locação, os riscos de exploração são suportados
Como saber qual a melhor estratégia a ser adotada?
Qual é o contrato mais lucrativo para o produtor rural?
Na hora da tomada de decisão pelo contrato a ser adotado, qual a importância de um advogado especialista no assunto estar junto para ajudar na negociação?
Como o produtor rural pode se proteger nesses casos?
Quais as dicas para o produtor que está em dúvidas sobre qual contrato adotar?
Você vai escolher se será arrendamento ou parceria rural de acordo com a sua necessidade
O contrato de arrendamento é muito mais seguro.