NOVAS REGRAS PARA O SEGURO AGRÍCOLA BENEFICIAM O AGRONEGÓCIO
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Publicado em 20 de janeiro de 2025
Foi sancionada no final de 2024 a Lei nº 15.040 que dispõe de mudanças essenciais no seguro brasileiro, especialmente para os produtores rurais. A nova legislação garante maior proteção e modernização dos contratos de seguro no Brasil, uma vez que agora será possível contar com regras mais transparentes e rígidas que irão acabar com os cancelamentos injustos, cobranças obscuras e a falta de clareza das coberturas, provocando um efeito positivo no agronegócio, setor que necessita de segurança para enfrentar os riscos da atividade.
Para esclarecer as dúvidas sobre esse assunto, conversamos com o advogado Leandro Amaral, que fez um panorama sobre as novas regras do seguro agrícola brasileiro. O advogado explica que as mudanças começarão a valer a partir de 11 de dezembro de 2025, ou seja, um ano após a publicação.
Dentre as alterações estão:
Proibição de cancelamento unilateral: as seguradoras não poderão cancelar o seguro sozinhas e sem avisar;
Clareza nas coberturas: clareza sobre riscos cobertos e excluídos, sendo assim, as seguradoras deverão descrever de forma clara quais os riscos o seguro cobrirá, bem como os excluídos;
Responsabilidades do Produtor: é proibido agravar o risco segurado de forma intencional, o produtor deve informar a seguradora de alguma situação que agrave o risco segurado, assim que tiver conhecimento e assim que ciente do agravamento, a seguradora terá o prazo de 20 dias para cobrar a diferença do prêmio ou se não for possível garantir o novo risco, resolver o contrato, onde este perderá efeito em 30 dias contados do recebimento da notificação de resolução;
Estabelecimento de prazos claros: as seguradoras terão prazos estabelecidos para o pagamento de indenizações.
Alteração do prazo para recusa da proposta pela seguradora: o prazo para recusa da proposta pela seguradora pela nova lei será de 25 dias e a negativa deverá ser justificada
A nova lei abre possibilidades para que o produtor rural possa se resguardar ao assinar contratos de seguro, uma vez que eles serão mais claros, com interpretações favoráveis e maior proteção contra práticas abusivas. “O momento de entender essas novas mudanças é agora, não podemos esperar que as coisas mudem sozinhas, quem chega primeiro, bebe água limpa”, esclarece o advogado Leandro Amaral.
O advogado reforça ainda que é importante que o produtor rural tire todas as dúvidas a cerca dessa mudança, para que saiba escolher corretamente a apólice que mais se encaixa com a empresa rural. Proteger a lavoura é fundamental para que a atividade se mantenha resguardada. “A lei veio para beneficiar o produtor rural pois exige das seguradoras maior transparência e honestidade, deixando para trás interpretações que antes deixavam o produtor rural em dúvida, pois agora, quando houve quaisquer contradições nos documentos, elas deverão ser revolvidas no sentido mais favorável para o segurado”.
Em caso de dúvidas, o recomendado é sempre consultar um advogado para que ele possa lhe ajudar. “A Lei nº 15.040 é um marco para os produtores rurais e representa maior segurança jurídica”, conclui.