Minha Empresa “Estourou” ou vai “Estourar” o Limite do Simples. E Agora?
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Publicado em 2 de julho de 2019
O empresário que se encontra na situação descrita no título passa por um tormento e oscila entre duas sensações contraditórias: feliz por seu negócio estar crescendo e preocupado por estar próximo da exclusão do regime fiscal do Simples Nacional.
Para quem não conhece, o Simples Nacional não é um imposto, mas sim um regime tributário que simplifica e reduz o pagamento de vários impostos de empresas que tenham um faturamento pequeno.
A grande contradição do Simples é que a permanência da empresa neste regime fiscal é condicionada ao limite de faturamento, o que estimula o empresário a não crescer para não ter um aumento de sua carga tributária ou adotar práticas nada ortodoxas.
Em relação ao faturamento, as pequenas empresas podem participar do Simples Nacional com uma receita bruta anual de R$ 4,8 milhões de reais.
Ou seja, equivale a R$ 400 mil reais por mês de receita. Antes das alterações na lei, era permitido apenas negócios com um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
As microempresas podem ter um faturamento de R$ 30 mil reais por mês, ou uma receita bruta anual de R$ 360 mil reais.
Assim, é bastante comum empresários cujos negócios estão crescendo e aumentando o faturamento buscarem soluções para a permanência no simples nacional.
Nesse ponto, umas das perguntas que mais recebo dos empresários na situação descrita acima é: POSSO DIVIDIR A MINHA EMPRESA EM DUAS?
A resposta é NÃO!
Primeiro, a divisão da empresa não provocará efeitos práticos para fins de permanência no Simples, pois a legislação proíbe o enquadramento no regime caso um dos sócios figure também no quadro societário de outra e que o faturamento das duas ultrapasse o limite.
Outra alternativa muito buscada pelos empresários é a divisão da empresa com alienação da participação societária para terceiros, o que também não resolve o problema, pois a lei do Simples proíbe o enquadramento de empresas que são resultantes de qualquer forma de desmembramento / divisão de outra, por no mínimo 5 anos.
Mas então! Qual será a solução?
A grande questão é que não há no Brasil um regime fiscal de transição para empresas que atingem o limite do simples nacional, fazendo com que estas encarem de imediato um aumento de quase 40% no pagamento de impostos.
Portanto, diante da dificuldade acima, o empresário fica num dilema:
1) Parar de crescer;
2) Tentar crescer de forma legal, enfrentando a complexidade e a carga dos outros regimes;
3) Voltar à informalidade: crescer sonegando impostos ou criando outra empresa que faça a mesma coisa que a empresa original.
Realmente é lamentável!
Leonardo Amaral
Advogado Tributarista do Amaral e Melo Advogados
Especialista em D. Tributário pelo IBET
MBA em Contabilidade e Risco Fiscal – IPOG
Procurador Parlamentar
Professor Universitário