MDF-e e Armazéns Gerais: Tudo o que Você Precisa Saber para Evitar Multas em 2025

Publicado em 28 de fevereiro de 2025

O ano de 2025 chegou trazendo novas exigências fiscais e obrigações para o agronegócio, uma delas diz respeito ao MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) e ao uso de Armazéns Gerais, assunto desconhecido pelos produtores rurais e que se não executados da forma correta podem trazer consequências desagradáveis como multas que podem comprometer o orçamento.


Com o avanço da colheita, essa fiscalização pode impactar diretamente armazéns, produtores, transportadores e operadores logísticos. “O não cumprimento das exigências pode resultar em multas e cobranças de ICMS, além da declaração de inidoneidade da operação, consequência essa tida como a mais gravosa possível”, explica o advogado especialista em Direito Tributário João Paulo Melo.


O MDF-e é um documento fiscal eletrônico obrigatório para o transporte de mercadorias no Brasil. Ele serve para registrar, de forma eletrônica, o transporte de bens que envolvem documentos fiscais, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). O objetivo do MDF-e é garantir que as informações sobre a carga sejam transmitidas de forma clara e precisa para a Receita Federal, facilitando a fiscalização e controle do transporte de produtos. “A obrigatoriedade do MDF-e depende de quem assume a responsabilidade pelo transporte dos grãos”, comenta o advogado.


Para os armazéns gerais, as regras são as seguintes:
O MDF-e deve ser emitido quando o armazém transporta os grãos utilizando veículos próprios ou cedidos por comodato. Mesmo que o veículo não esteja no nome do armazém, se ele é utilizado para o transporte, a responsabilidade é do armazém;
Também é obrigatório quando há transbordo, redespacho ou substituição do veículo durante o transporte;
No caso de transporte interestadual, é necessária a emissão de um MDF-e para cada unidade da federação.
Já, a não obrigatoriedade se aplica em casos onde o produtor rural contrata diretamente um transportador autônomo, que se torna responsável pela emissão do MDF-e e quando o transporte é realizado por uma transportadora contratada pelo produtor rural.


O também advogado, Leonardo Amaral, especialista em tributação comenta que caso uma fiscalização constate falta de emissão do MDF-e, as penalidades podem ser severas e podem envolver armazém, o transportador e o remetente dos grãos, responsabilizando todos pela infração, além da operação ser considerada inidônea. “Diante desse cenário, armazéns gerais e transportadores devem revisar os procedimentos fiscais para garantir a regularidade na emissão do MDF-e. Algumas medidas importantes incluem orientar a equipe sobre a obrigatoriedade do MDF-e e os momentos em que ele deve ser emitido, se a empresa utiliza veículos próprios ou em comodato, verificar se está cumprindo corretamente a legislação e buscar apoio de um especialista para evitar autuações e riscos fiscais”, reforça.


Em Goiás, a Secretaria da Economia já sinalizou a fiscalização e para evitar complicações, é fundamental que as empresas revisem os processos e estejam sempre bem informadas e amparadas. “As mudanças fiscais de 2025 exigem que o produtor esteja mais atento do que nunca às exigências sobre o MDF-e e os Armazéns Gerais. Cumprir corretamente as obrigações fiscais não só evita multas e penalidades, mas também contribui para a eficiência e transparência do setor. Com planejamento e organização, é possível evitar surpresas”, conclui Leonardo Amaral.