Justiça defere recuperação judicial para produtor rural de Rio Verde

Publicado em 18 de janeiro de 2024

Medida, segundo advogados, pode evitar a paralisação das atividades

A 1ª Vara Cível de Jataí (GO) deferiu pedido de recuperação judicial feito por um produtor de Rio Verde, que tem imóvel rural no município, localizado no sudoeste de Goiás, cujas dívidas alcançavam o montante de R$9 milhões. Os advogados especialistas em endividamento rural e recuperação judicial no agronegócio, Leandro Amaral e Heráclito Noé, do escritório Amaral e Melo Advogados, responsáveis pelo processo, comentam se tratar de uma situação de falta de liquidez diante de uma série de compromissos financeiros firmados sem a possibilidade de cumprimento nos prazos estipulados.

“Nós fizemos uma análise do negócio, atestamos a rentabilidade e a necessidade de uma reestruturação. Nesses cenários, a recuperação judicial é um recurso para se comprovar que com a manutenção da atividade e um prazo mais alongado, será possível arcar com as contas”, afirma os advogados.

Muito conhecida pela aplicação voltada a empresas, por meio da Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF, Leandro e Heráclito explicam que a recuperação judicial também é aplicável ao produtor rural e sua principal função é evitar que ele deixe de produzir. “Se o produtor tem vários débitos e os credores visam o seu patrimônio, ele será obrigado a penhorar bens e talvez até perca a sua fazenda e maquinários, e muito provavelmente encerre as suas atividades. Então, a recuperação judicial é uma ferramenta para o produtor proteger o seu patrimônio, evitar a perda brusca de imóveis rurais e continuar produzindo para pagar os seus débitos com maior prazo, como a lei prevê”, diz Heráclito.

Após deferida a Recuperação Judicial, os especialistas esclarecem que o juiz determinou o chamado stay period, um período de 180 dias, no qual estão suspensos todos os processos judiciais, assim como execução, penhora, arrestos e incidentes sobre aquele produtor rural, para que ele possa elaborar, junto de sua equipe, um plano de recuperação judicial e apresentar aos credores.

“A partir daí, o contribuinte terá um prazo de 60 dias para apresentar como realizará os pagamentos. Desse modo, há a garantia de que o negócio não seja paralisado de forma definitiva, o que não seria vantajoso para ninguém. Afinal, são empregos, é o funcionamento de postos de trabalho e tributos a serem recolhidos. A paralisação da atividade prejudica o produtor, os funcionários, a economia e os credores, que ficariam sem receber”, comenta Leandro Amaral.

Os especialistas ainda garantem que inúmeros fatores entram na equação quando se trata dos motivos que podem levar à necessidade da recuperação judicial no agronegócio. “Geralmente, o endividamento é gerado a partir de prejuízos com safras anteriores diante da necessidade de novos investimentos ou dos altos custos de investimentos a médio e longo prazos feitos previamente, por exemplo. Ou, se a área é aumentada na intenção de produzir mais e em seguida surge um problema climático, como a estiagem, somado à alta na taxa de juros e, assim, se desenha um cenário desfavorável. Então, quando o saldo não é suficiente para quitar os débitos pré-existentes, a Recuperação Judicial é uma alternativa para equilibrar esse jogo”, explicam.

Com a atual conjuntura no mercado do agronegócio, Leandro e Heráclito comentam ainda que os casos de recuperação judicial não têm sido raros. Somente neste mês de janeiro, por exemplo, eles já ingressaram com o mesmo número de pedidos de recuperação Judicial de todo 2023.

“Viemos de um cenário de alta produtividade, clima bom, preços das commodities lá em cima e, aí, durante os anos de 2022 e 2023, nós tivemos uma baixa brusca nos preços dos grãos e, somada a isso, uma crise climática e hídrica que prejudicou muita gente, o que pode fazer com que muitos produtores necessitem recorrer à recuperação judicial. “Por isso, ressaltamos a importância de um acompanhamento jurídico capacitado para atender a todo o processo”, arrematam.

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