ICMS sobre as Exportações e o Agro
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Publicado em 7 de agosto de 2019
Ontem foi publicada notícia no site do STF referente à “briga” entre o Governo Federal e os estados no que se refere à Lei Kandir.
Para quem não sabe, a Lei Kandir regulamenta o ICMS, que é devido por aqueles que comercializam mercadorias, tais como os produtos rurais, ou prestam serviços de transporte interestadual ou intermunicipal.
O fato é que a Lei Kandir garantiu competitividade ao exportador, pois trouxe a desoneração do ICMS nas exportações de produtos primários (não-industrializados) ou semielaborados, tais como soja, milho, café, carnes, entre outros, o que provocou prejuízo para os estados.
Com a desoneração do ICMS na forma acima, a União se comprometeu a repassar aos estados uma compensação financeira, porém, nos últimos anos isso não vem ocorrendo, o que contribuiu para a piora nas contas públicas dos estados.
Assim, os estados estão brigando para que a Lei Kandir faça previsão dos valores a serem repassados pelo Governo Federal, que, por sua vez, alega que já não há mais motivo para que haja a compensação e estuda revogar essa obrigatoriedade.
Além da briga no STF, os estados conseguiram desarquivar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC n. 37/2007) que tem por objetivo RESTITUIR a cobrança do ICMS nas exportações de produtos primários e semielaborados, o que vai aumentar significativamente a carga tributária desse importante setor.
É evidente que a intenção dos estados em retomar a cobrança do ICMS nas exportações de produtos primários é insensata, pois reduzirá a competitividade do produtor e, com isso, provocará queda nas exportações, redução do faturamento do setor e, consequentemente, na arrecadação indireta pelo próprio poder público.
Se acontecer… será um grande retrocesso.
Estamos acompanhando!
Por Leonardo Amaral
Advogado e Consultor Tributarista