FUNRURAL SUSPENSO? CUIDADO!

Publicado em 20 de janeiro de 2025

Produtores rurais de todo o país tem se questionado sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a validade de regra que obriga empresas que compram a produção de empregadores rurais a recolher, em seu nome, a contribuição devida ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural).


Tal suspensão é válida até que o plenário do STF proclame o resultado do julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que discute as normas que tratam da contribuição social de produtores rurais ao Funrural. A decisão será levada a referendo da Corte.


O advogado tributarista Leonardo Amaral, explica que a suspensão é válida para todos os processos judiciais que tratam sobre a validade da sub-rogação, ou seja, um instrumento jurídico que obriga a empresa que adquiriu o produto a assumir a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição social sobre a receita da produção dos produtores rurais. “Em regra, essa suspensão é válida apenas para frigoríficos, sementeiras, cerealistas, ou seja, adquirentes dessa produção”.


O especialista explica que para o produtor rural não houve nenhuma alteração. “É importante ficar atento, pois para o produtor rural essa alteração não existe, pelo contrário, continua a mesma coisa, então, se o produtor rural for realizar por exemplo, a venda de um gado para o frigorífico, ele vai ter a retenção, a não ser que ele tenha feito a opção para recolher o Funrural sob a folha de pagamento”, reforça.


A suspensão, de acordo com o Ministro Gilmar Mendes, se fez necessária para evitar o agravamento do quadro e garantir economia processual. A medida, no entanto, não alcança os casos em que haja decisão definitiva (transitada em julgado).


O produtor rural que tiver dúvidas sobre o assunto deve procurar ajuda especializada. “Se você, produtor rural, tiver alguma dúvida sobre o assunto, a orientação é que converse com o contador ou advogado da sua confiança e esclareça os pontos, evitando assim, cometer erros”, conclui o advogado tributarista Leonardo Amaral.