DICA DO ESPECIALISTA: CONTRATO DE SAFRA

Publicado em 25 de novembro de 2024


O contrato de safra é uma solução eficiente para atender às demandas sazonais do setor rural, proporcionando flexibilidade ao empregador e garantindo os direitos do trabalhador. Contudo, a formalização adequada é indispensável para evitar conflitos e assegurar conformidade com a legislação trabalhista.

Confira a entrevista que o Agro em Minutos realizou com o advogado trabalhista Thiago Amaral, especialista em Reestruturação de RH, professor e mentor na área trabalhista:

  1. Como funciona o contrato temporário de safra?

    O contrato de safra é uma modalidade específica de contrato de trabalho por prazo determinado, regulamentado pela legislação brasileira, em especial pela Lei nº 5.889/73 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele é utilizado para atender às demandas sazonais típicas do setor rural, como no plantio, colheita e demais atividades agrícolas que apresentam aumento significativo de trabalho em determinados períodos do ano.
    Esse contrato tem duração vinculada ao ciclo da safra e deve ser formalizado por escrito, especificando o vínculo temporário e justificando a sazonalidade. Trata-se de uma solução que proporciona flexibilidade ao produtor rural, garantindo simultaneamente os direitos dos trabalhadores envolvidos.

  2. Quanto tempo pode durar um contrato de safrista?

    O contrato de safrista está diretamente ligado às variações sazonais das atividades agrícolas, abrangendo o período necessário para executar tarefas específicas, como preparo do solo, plantio e colheita. Sua duração deve ser limitada ao ciclo da safra em questão, sendo imprescindível que reflita a sazonalidade da atividade.
    Embora o artigo 445 da CLT estabeleça um prazo máximo de dois anos para contratos por prazo determinado, o contrato de safra, por sua natureza especial, deve se restringir ao período estritamente necessário para atender à demanda da safra específica. O descumprimento dessa limitação pode acarretar a requalificação do contrato como sendo por prazo indeterminado, trazendo implicações trabalhistas importantes para o empregador.

  3. Quais os direitos de quem trabalha por contrato de safra?

    Os trabalhadores contratados por contrato de safra têm os mesmos direitos previstos na legislação trabalhista para os demais trabalhadores rurais, incluindo:

Jornada de Trabalho: Respeito à jornada máxima de 44 horas semanais, com possibilidade de até 2 horas extras diárias, conforme acordo ou convenção coletiva.


Salário: Pode ser mensal ou por produção, conforme estipulado no contrato.


Registro na Carteira de Trabalho: O contrato deve ser formalizado e registrado.


Descanso Semanal Remunerado: Garantia de pelo menos um dia de descanso remunerado por semana.
13º Salário Proporcional: Pagamento proporcional ao período efetivamente trabalhado durante o ano.
Férias Proporcionais: Com o adicional de um terço, proporcionais ao tempo de serviço.


Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Depósitos obrigatórios durante a vigência do contrato.
Contribuições Previdenciárias (INSS e IR): Garantindo acesso aos benefícios da Previdência Social.
Seguro-Desemprego: Desde que preenchidos os requisitos legais.


Indenização Proporcional: Ao término do contrato, o trabalhador tem direito a uma indenização equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado, conforme o artigo 14 da Lei nº 5.889/73. A indenização é calculada com base no salário mensal do trabalhador, considerando o período efetivamente trabalhado. Para cada mês completo de trabalho, o empregador deve pagar o equivalente a 1/12 do salário mensal.
Por exemplo:
Se o trabalhador recebeu um salário mensal de R$ 1.200,00 e trabalhou por 4 meses, a indenização será: 1.200/12×4=400 reais.
Esse valor é somado às demais verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e saldo de salário.


Importante: Ao fim do contrato de safra, não é necessário pagar aviso prévio nem a multa de 40% sobre o FGTS, desde que o término seja justificado pelo encerramento da safra. A observância rigorosa dessas condições garante a segurança jurídica para ambas as partes

  1. O contrato de safra é vantajoso?

    Sim, o contrato de safra oferece vantagens tanto para o empregador quanto para o trabalhador, desde que seja formalizado adequadamente e respeite a legislação.
    Para o empregador:


    Flexibilidade: Permite ajustar a força de trabalho conforme a demanda sazonal, especialmente em períodos de plantio e colheita.

    Redução de custos contínuos: O empregador contrata apenas durante a necessidade específica, evitando encargos trabalhistas fora do período da safra.

    Encerramento simplificado: Ao término do contrato, não há necessidade de aviso prévio nem multa sobre o FGTS, desde que respeitados os requisitos legais.

    Segurança jurídica: A formalização reduz riscos de passivos trabalhistas e favorece a legalidade no setor rural.
    Para o trabalhador:

    Direitos garantidos: Registro em carteira, FGTS, férias proporcionais, 13º salário e outros direitos previstos pela legislação.
    Oportunidades de emprego: É uma chance de inserção no mercado de trabalho em períodos sazonais, com possibilidade de recontratação em safras futuras.
  2. Todo produtor pode fazer contratos temporários de safra?

    Sim, todo produtor rural pode utilizar contratos temporários de safra, desde que atendidas as condições legais específicas. Veja os principais pontos:

    Natureza Sazonal: O contrato de safra só é válido para atividades agrícolas vinculadas a ciclos produtivos sazonais, como plantio, cultivo e colheita. Caso a atividade seja contínua e não sazonal, é necessário optar por contratos comuns de trabalho.

    Registro e Formalização: É indispensável registrar o contrato na carteira de trabalho. Apesar de a legislação não exigir contrato escrito, é recomendável detalhá-lo por escrito para evitar disputas trabalhistas.

    Especificidade: O contrato deve identificar a safra e o produto agrícola, como “Safra de Milho 2024”.
    Limitação Temporal: A duração deve estar restrita ao ciclo da safra contratada. Contratos que ultrapassem esse período podem ser reclassificados como contratos por prazo indeterminado.

    Multiculturalidade: Caso o produtor trabalhe com diferentes culturas, é necessário firmar contratos específicos para cada safra, respeitando a sazonalidade de cada uma.

    O uso correto do contrato de safra garante flexibilidade para o produtor e segurança jurídica para ambas as partes.
  3. O que deve estar registrado em um contrato para evitar problemas para ambas as partes?

    Para evitar conflitos e garantir segurança jurídica, o contrato de safra deve conter:
    Identificação das Partes: Informações completas do empregador (nome, CPF ou CNPJ, endereço) e do trabalhador (nome, CPF, endereço).


    Espécie de Safra: Indicação do tipo de cultura (exemplo: safra de soja 2024) para vincular o contrato a uma atividade agrícola específica.

    Atividade Contratada: Descrição clara das funções e tarefas a serem desempenhadas.

    Período do Contrato: Definição do início, término e vínculo ao ciclo da safra, justificando a sazonalidade.

    Remuneração: Valor do salário, especificando se será mensal ou por produção, e a periodicidade dos pagamentos.

    Condições de Trabalho: Detalhes sobre jornada, descanso semanal, alimentação, moradia ou transporte, se fornecidos.

    Rescisão: Regras para o término do contrato, incluindo condições para justa causa e o pagamento de verbas rescisórias.

    A formalização do contrato deve ser feita por escrito, assinada pelas partes, registrada na Carteira de Trabalho e conter informações detalhadas sobre a safra contratada. Isso garante maior segurança jurídica e transparência na relação trabalhista.
  4. Observações importantes.

    É essencial respeitar o intervalo de seis meses entre contratos de safra com o mesmo colaborador. Esse limite evita a caracterização de sucessão de contratos temporários como uma relação de trabalho contínua, o que poderia converter o vínculo em contrato por prazo indeterminado.
    Para segurança jurídica, o contrato deve detalhar aspectos como a espécie de safra, período contratual, funções do trabalhador e condições de trabalho. Além disso, recomenda-se sempre registrar o contrato na Carteira de Trabalho e buscar orientação jurídica especializada para evitar passivos trabalhistas.


    Quando utilizado corretamente, o contrato de safra contribui para a profissionalização e formalização das relações no campo, fortalecendo o setor rural e beneficiando tanto empregadores quanto trabalhadores.