Cadastro ambiental para calcular ITR: entenda a nova lei

Publicado em 31 de julho de 2024

A nova lei sobre o Cadastro Ambiental para calcular ITR, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2024, traz mudanças significativas para os produtores rurais. A Lei 14.932, de 2024, permite agora que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) seja utilizado para apurar a área tributável de imóveis rurais, alterando o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). Com essa mudança, o uso do Ato Declaratório Ambiental (ADA) deixa de ser obrigatório para a redução do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Segundo Leonardo Amaral, advogado especialista em tributação no agronegócio do escritório Amaral e Melo Advogados, para calcular o ITR, é necessário excluir da área do imóvel parcelas destinadas à preservação permanente, reserva legal, áreas sem atividade agropecuária e áreas de interesse ambiental. Essas informações eram tradicionalmente registradas no ADA, junto ao Ibama.

Cadastro Ambiental Rural (CAR), por sua vez, é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil. Ele coleta informações ambientais das propriedades e posses rurais, formando uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento.

Leonardo Amaral / Divulgação

Com a nova lei, os produtores rurais se beneficiam da desburocratização do processo. “Essa mudança permite que o produtor rural utilize o CAR como prova das áreas ambientais, eliminando a necessidade de reunir vários documentos exigidos anteriormente”, explica Amaral. Isso simplifica o processo de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), oferecendo um cenário mais claro e menos burocrático para os contribuintes.

O prazo para a apresentação da DITR 2024 vai de 12 de agosto a 30 de setembro. No entanto, para que a nova legislação seja plenamente aplicada, a Receita Federal do Brasil precisa atualizar a Instrução Normativa 2.206/2004, que ainda exige o ADA para a exclusão de áreas não tributáveis.

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