Atenção, produtor rural: novas regras para a contagem de prazos processuais
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Publicado em 17 de junho de 2025
Desde maio de 2025, os prazos processuais passaram a ser contados com base exclusivamente nas publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
A medida, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), altera a forma como produtores rurais, empresas do agro e seus representantes jurídicos recebem e acompanham comunicações e intimações judiciais.
Entenda como funciona na prática:
- Citações, intimações e comunicações processuais estão agora centralizadas no Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma gratuita e 100% digital, válida em todo o país. Ela substitui os meios tradicionais, como cartas ou atuação de oficiais de justiça.
- Além disso, o DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) tornou-se fonte oficial para contagem de prazos nos casos em que a lei não exige intimação ou vista pessoal.
Como os prazos são contados atualmente?
Domicílio Judicial Eletrônico:
- Citação lida e confirmada: o prazo conta a partir do 5º dia útil após a confirmação da leitura.
- Citação não confirmada:
- Para pessoas jurídicas de direito público: o prazo começa 10 dias corridos após o envio da citação.
- Para pessoas jurídicas de direito privado (cooperativas, empresas ou produtores rurais com CNPJ): o prazo não começa, sendo necessária a reiteração da citação. A ausência de confirmação precisa ser devidamente justificada, sob pena de multa.
- Para pessoas jurídicas de direito público: o prazo começa 10 dias corridos após o envio da citação.
- Demais comunicações e intimações:
- Se confirmadas, o prazo conta da data da confirmação (ou do próximo dia útil, se for confirmada em dia não útil).
- Se não confirmadas, o prazo começa 10 dias corridos após o envio da comunicação.
- Se confirmadas, o prazo conta da data da confirmação (ou do próximo dia útil, se for confirmada em dia não útil).
DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional):
- O prazo se inicia no primeiro dia útil seguinte à data oficial da publicação, que é o dia após a disponibilização no sistema.
Por que isso é importante para o produtor rural?
Essa mudança impacta diretamente quem está envolvido em processos judiciais relacionados a contratos, financiamentos, questões fundiárias, ambientais, fiscais ou comerciais no agro. Acompanhar os processos e as comunicações eletrônicas é agora indispensável para evitar riscos, prejuízos e perda de prazos.
O que você, produtor, deve fazer?
Se ainda não fez, é fundamental garantir o cadastro e acompanhamento regular no Domicílio Judicial Eletrônico.
O Amaral e Melo Advogados está à disposição para orientar produtores rurais, cooperativas e empresas do agronegócio sobre como se adequar e monitorar corretamente suas comunicações processuais.