Atenção, produtor rural: novas regras para a contagem de prazos processuais

Publicado em 17 de junho de 2025

Desde maio de 2025, os prazos processuais passaram a ser contados com base exclusivamente nas publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

A medida, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), altera a forma como produtores rurais, empresas do agro e seus representantes jurídicos recebem e acompanham comunicações e intimações judiciais.

Entenda como funciona na prática:

  • Citações, intimações e comunicações processuais estão agora centralizadas no Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma gratuita e 100% digital, válida em todo o país. Ela substitui os meios tradicionais, como cartas ou atuação de oficiais de justiça.
  • Além disso, o DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) tornou-se fonte oficial para contagem de prazos nos casos em que a lei não exige intimação ou vista pessoal.

Como os prazos são contados atualmente?

Domicílio Judicial Eletrônico:

  • Citação lida e confirmada: o prazo conta a partir do 5º dia útil após a confirmação da leitura.
  • Citação não confirmada:
    • Para pessoas jurídicas de direito público: o prazo começa 10 dias corridos após o envio da citação.
    • Para pessoas jurídicas de direito privado (cooperativas, empresas ou produtores rurais com CNPJ): o prazo não começa, sendo necessária a reiteração da citação. A ausência de confirmação precisa ser devidamente justificada, sob pena de multa.
  • Demais comunicações e intimações:
    • Se confirmadas, o prazo conta da data da confirmação (ou do próximo dia útil, se for confirmada em dia não útil).
    • Se não confirmadas, o prazo começa 10 dias corridos após o envio da comunicação.

DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional):

  • O prazo se inicia no primeiro dia útil seguinte à data oficial da publicação, que é o dia após a disponibilização no sistema.

Por que isso é importante para o produtor rural?

Essa mudança impacta diretamente quem está envolvido em processos judiciais relacionados a contratos, financiamentos, questões fundiárias, ambientais, fiscais ou comerciais no agro. Acompanhar os processos e as comunicações eletrônicas é agora indispensável para evitar riscos, prejuízos e perda de prazos.

O que você, produtor, deve fazer?

Se ainda não fez, é fundamental garantir o cadastro e acompanhamento regular no Domicílio Judicial Eletrônico.

O Amaral e Melo Advogados está à disposição para orientar produtores rurais, cooperativas e empresas do agronegócio sobre como se adequar e monitorar corretamente suas comunicações processuais.