AS MULTAS RELACIONADAS À EMISSÃO DE GTA/TTA SEM NOTA FISCAL FORAM CANCELADAS?
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Publicado em 24 de maio de 2022
- O CANCELAMENTO DAS MULTAS
Se você é pecuarista e sofreu autuação da SEFAZ-GO pelo uso de GTA/TTA em transporte de animais, sem emissão de Nota Fiscal, saiba que estes débitos foram cancelados, conforme noticiado pela Assembleia Legislativa neste mês de maio de 2022.
No dia 20/05/2022 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás a Lei n. 21.410/2022, que estabeleceu a previsão do perdão das autuações mencionadas acima.com a seguinte redação:
“ficam remidos os créditos tributários e não tributários da Receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA, inscritos ou não inscritos, ajuizados ou não ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação desta Lei, independentemente do valor, decorridos do transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito de Animal – GTA”.
- RELEMBRANDO O PROBLEMA
Entre os anos de 2014 e 2017, vários pecuaristas goianos foram multados pelo Estado de Goiás por terem transportado animais com a emissão dos documentos GTA/TTA, sem acompanhamento de notas fiscais.
As autuações mencionadas acima tiveram origem em uma operação de cruzamento de informações entre SEFAZ-GO E AGRODEFESA, sendo que a primeira identificou pecuaristas que haviam emitidos GTA e TTA e notificou estes para apresentar as notas fiscais relacionadas às operações com bovinos.
Como vários pecuaristas não emitiram a Nota Fiscal, a SEFAZ-GO presumiu que houve operação de comercialização de bovinos e, assim, lavrou o auto de infração cobrando o ICMS e multa.
O grande problema é que a maioria esmagadora dessas operações indicadas pela SEFAZ-GO não representavam operação de natureza mercantil, mas de fato consistiram apenas em mudança de pastos ou transferência de saldo, o que, mais uma vez repetimos, não configura operação que enseja a cobrança de ICMS.
- ILEGALIDADE DAS MULTAS
Pela legislação, tanto GTA quanto TTA são documentos que possuem finalidade de controle sanitário para uso da AGRODEFESA e, assim, não representam uma operação de venda de bovinos.
O que a SEFAZ-GO fez foi presumir que o pecuarista que emitiu uma GTA/TTA, sem nota fiscal, realizou venda de seu rebanho e, assim, deveria pagar o ICMS e uma multa.
A ilegalidade está justamente nesse ponto! Não existiu operação comercial, mas apenas movimentação de rebanho!
- O QUE PODEMOS ESPERAR?
Não é a primeira vez que os Deputados Estaduais tentam corrigir a injustiça praticada pelo Governo do Estado de Goiás frente aos pecuaristas goianos por meio de promulgação de lei estadual concedendo o “perdão” das multas.
No ano de 2020, a Lei 20.732/2020, que teve o mesmo objetivo da Lei 21.410/2022, promulgada neste ano de 2022, a pedido do Governo do Estado de Goiás, foi declarada inválida pelo Poder Judiciário (TJGO).
Portanto, acredito que ainda haverá resistência por parte do Governo, sendo que a Lei 21.410/2022 também será objeto de questionamento junto ao Poder Judiciário.
Desta forma, mesmo diante das inúmeras tentativas implementadas pelo legislativo goiano, entendo que é essencial que o Poder Executivo reconheça a ilegalidade das multas e concorde com o “perdão” conferido pela lei estadual, sob pena do problema continuar sem a devida solução.
Assim, é importante continuar acompanhando esse assunto para que a injustiça sofrida por inúmeros pecuaristas de nosso Estado seja de fato reparada.
*O processo judicial mencionado acima é o nº 5256507.85.2020.8.09.0000.
Leonardo Amaral
Advogado, Professor, Especialista e Mestre em D.Tributário pelo IBET.