A mordida do fisco pode aumentar sobre a herança
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Publicado em 22 de novembro de 2019
Na tentativa de equilibrar as contas públicas, o Governo Federal está aventando uma série de mudanças na legislação, no intuito de alavancar a arrecadação por meio do aumento de impostos.
Buscando informações junto ao Congresso Nacional acerca dos projetos em tramitação, encontramos alguns que possuem a finalidade de aumentar a tributação na transmissão patrimonial em decorrência do falecimento do seu proprietário ou doação.
Dentre os projetos mencionados acima, o que tem maior probabilidade de ser aprovado é o Projeto de Resolução n. 57/2019, que aumenta a alíquota máxima de 8% para 16% do ITCD, já com previsão de validade a partir de 2020.
Como funciona atualmente a tributação sobre a herança ou doação?
Quando uma pessoa falece, seu patrimônio é transferido para seus herdeiros. Sobre essa transferência é cobrado pelo Estado, em que se encontra o bem, o imposto conhecido como ITCD ou ITCMD (imposto sobre transmissão causa morte ou doação).
A nossa Constituição Federal atribuiu ao Senado Federal a competência de estabelecer a alíquota máxima do ITCD, sendo que atualmente a mesma está fixada em 8%.
No Estado de Goiás, a alíquota do ITCD tem variação de 2% a 8%, dependendo do valor do patrimônio.
Além disso, é importante mencionar que o herdeiro, quando recebe a herança ou doação, não paga Imposto de Renda, em razão de isenção estabelecida pela lei.
Portanto, podemos concluir que atualmente a herança ou doação é tributada apenas pelo ITCD, com alíquota máxima de 8%.
O que podemos esperar em um futuro próximo?
Em decorrência da crise financeira dos Estados, a pressão dos Governadores para que haja aumento da receita tendem a aumentar sobre o Congresso Nacional, o que nos faz concluir que há chances reais de o ITCD sofrer aumento.
Além do aumento do ITCD, há também risco de que se passe a exigir o pagamento do Imposto de Renda sobre bens recebidos por doação ou herança, o que hoje é isento.
Abaixo, relacionamos os Projetos que estão tramitando atualmente e que tem por finalidade o aumento da tributação sobre a herança. Vejamos:
- Projeto de Resolução n. 57/2019: estabelece a alíquota máxima do ITCD em 16%, de autoria do Senador CID GOMES;
- Projeto de Lei nº 6.094/2013: do deputado federal Vicente Cândido (PT-SP), prevê a retirada da isenção de Imposto de Renda para heranças e doações, estabelecendo alíquotas progressivas, que podem chegar a 25% (vinte e cinco) por cento;
- Requerimento do CONFAZ: Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), reúne os secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, enviou ao Senado Federal um projeto que pede o aumento da alíquota máxima do ITCMD para 20% (vinte por cento);
- Projeto de Lei nº 5.205/16: propõe que os valores dos bens e direitos adquiridos pela pessoa física em função de herança ou doação, atualmente tributados unicamente pelo ITCMD, estejam também sujeitos à incidência do imposto sobre a renda (IR), restando claro que a proposta busca alterar a atual regra de isenção, de modo que os valores recebidos por pessoa física em função de herança ou por doações em adiantamento de legítima, em montante superior a R$ 5 milhões, e os valores recebidos pelas demais doações, em montante superior a R$ 1 milhão, passam a se sujeitar ao IR.
É possível reduzir a tributação sobre a herança?
Há reais chances de que a tributação sobre a herança e doação sofra aumento já no ano de 2020, tendo em vista que o desequilíbrio das contas públicas, principalmente dos Estados, vem piorando bastante.
Dentre todos os projetos que tramitam no Congresso Nacional, entendemos que o que possui maior facilidade em ser aprovado é o Projeto de Resolução n. 57/2019, que fixa a alíquota máxima do ITCD dos atuais 8% para 16%, já autorizando os Estados a adequarem sua legislação a partir do ano de 2020.
Nesse sentido, importante iniciar uma reflexão sobre a necessidade de realização de um planejamento sucessório antes das alterações na legislação fiscal, evitando que o Estado abocanhe grande parte do patrimônio da família.
O momento é de reflexão!
LEONARDO AMARAL
ADVOGADO E CONSULTOR TRIBUTÁRIO