PRODUTOR RURAL: CONHEÇA OS PROCESSOS QUE SERÃO JULGADOS PELO STF EM 2022 E QUE PODEM TE AFETAR DIRETAMENTE
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Publicado em 18 de fevereiro de 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar temas importantes que podem transformar a dinâmica no AGRO de 2022 em diante. Algumas pautas já possuem data e outras ainda serão definidas. Veja algumas delas!
PAUTAS TRIBUTÁRIAS
- ADI’s 6.040 e 6.055
Este processo questiona o artigo 22, da Lei 13.043/2014, que autoriza o Poder Executivo a reduzir os percentuais de apuração do crédito do REINTEGRA (Regime especial de reintegração de valores tributários para empresas exportadoras).
Agendada para o dia 17 de março
- RE 611.601/RS – TEMA 281
Determina se a contribuição para a seguridade social ficará a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei nº 10.256/2001.
Agendada para o dia 5 de maio
- RE 816.830/SC – TEMA 801
Julga a constitucionalidade da incidência da contribuição ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física.
Agendada para o dia 5 de maio
- ADI 4.395/DF
Define a constitucionalidade da exigência do recolhimento da contribuição previdenciária pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização de seus produtos (FUNRURAL).
Este julgamento foi iniciado em maio de 2020 e prevalece o voto do relator Ministro Gilmar Mendes pela constitucionalidade do FUNRURAL sub-rogação. Agora o Ministro Dias Toffoli deve votar após ter pedido vistas.
Agendada para o dia 5 de maio
- RE 928.943/SP – TEMA 914
Julga a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE), sobre remessas feitas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000.
Agendada para o dia 18 de maio
- ADI 5.553
Discute a constitucionalidade de cláusulas do Convênio ICMS 100/1997 e da Tabela do IPI, que autorizam, respectivamente, a redução da base de cálculo do ICMS e concedem isenção total de IPI para diversos agrotóxicos.
O julgamento foi suspenso em novembro de 2020, após o voto do Ministro Edson Fachin (relator) pela inconstitucionalidade dos benefícios.
Ainda não há data de inclusão na pauta
PAUTAS FUNDIÁRIAS
- RE 1.017.365/SC – TEMA 1031
Discute a demarcação das terras indígenas e a aplicação do marco temporal.
O julgamento foi suspenso em setembro de 2021 após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes. O placar está empatado.
Agendadas para o dia 23 de junho
- ADPF 342
Debate a incompatibilidade constitucional da limitação da aquisição de terras por ADPF empresas nacionais de capital estrangeiro pelo artigo 1º da Lei 5.709/1971.
Ainda não há data de inclusão na pauta
- ADI 5.771 e ADI 5.787
Abrangem a constitucionalidade da Lei nº 13.465/2017 (antiga MP 756/2016), que trata sobre a regularização fundiária rural e urbana e na Amazônia Legal, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e cria mecanismos de alienação de imóveis da União.
Ainda não há data de inclusão na pauta
- ADI 3.526
Trata da constitucionalidade de dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), que outorgou à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) a competência para deliberar sobre a segurança dos organismos geneticamente modificados (transgênicos).
O julgamento foi suspenso em setembro de 2021 após pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. Proferido o voto do Ministro Nunes Marques (relator) contra a ADI e o voto divergente do Ministro Edson Fachin pela inconstitucionalidade dos dispositivos.
Ainda não há data de inclusão na pauta
- ADPF 656 e ADPF 658
Questionam dispositivos da Portaria nº 43/2020 do MAPA, que autoriza liberação tácita de agrotóxicos, independentemente da conclusão de estudos técnicos relacionados aos efeitos nocivos ao meio ambiente e à saúde.
Ainda não há data de inclusão na pauta
- ADPF 910
Aborda a constitucionalidade de dispositivos do Decreto n° 10.833/2021, que flexibilizam as normas para liberação e/ou reclassificação de agrotóxicos.
Ainda não há data de inclusão na pauta
- ADI 6.955
Questiona a Lei nº 15.671/2021 do estado do Rio Grande do Sul, que autoriza a importação e a comercialização de agrotóxicos e biocidas sem a comprovação da autorização do uso no país de origem.
Ainda não há data de inclusão na pauta
- ADPF 923
Define a constitucionalidade das Portarias nº 989/2021 e 394/2021 do MAPA, que ampliaram o período de semeadura da soja.
Ainda não há data de inclusão na pauta
- ADC 50
Requer declaração de constitucionalidade de dispositivo do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) que dispensa proprietários de imóveis rurais, que suprimiram vegetação nativa respeitando os percentuais de reserva legal previstos pela legislação em vigor à época, de promover recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais da nova lei.
Ainda não há data de inclusão na pauta
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