Não existe mais contribuição sindical após a reforma trabalhista?
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Publicado em 23 de março de 2019
“A reforma trabalhista retirou apenas a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição.
Hoje o empregado pode escolher, se quer, ou não quer pagar, é uma opção e não obrigação…”
Não foi isso que aconteceu. Antes da reforma trabalhista existia uma contribuição sindical obrigatória – essa contribuição, era na verdade um tributo, leia-se, um imposto.
Os empregados brasileiros, sem exceção, obrigatoriamente tinham que pagar ao Estado, todos os anos, o valor equivalente a um dia de seu trabalho, valor este que era descontado diretamente na folha salarial de cada funcionário.
A reforma trabalhista retirou apenas a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição. Hoje o empregado pode escolher, se quer, ou não quer pagar, é uma opção e não obrigação.
Ou seja, a contribuição sindical ainda existe, porém, o empregado paga somente se quiser contribuir com o sindicato.
Hoje em dia, o desconto da contribuição sindical depende da autorização prévia por escrito do trabalhador que quiser contribuir.
Importante ainda dizer que essa contribuição que ora se comenta, é diferente da contribuição assistencial, confederativa, ou negocial, pois essas são instituídas pelos próprios sindicatos e constam em negociações coletivas, como: convenções coletivas e acordos coletivos.