Arrendamento e Parceria rural: O que você precisa saber para não cair na malha fina!

Publicado em 14 de abril de 2025

O agronegócio é um dos setores com maior complexidade tributária, o que requer uma atenção redobrada dos produtores rurais, especialmente na hora de declarar as receitas provenientes de arrendamento e parceria rural. Erros comuns nesse processo podem resultar em sérios problemas com a Receita Federal. Embora essas modalidades contratuais possam gerar equívocos se a tributação não for feita corretamente, é possível evitar falhas e prevenir autuações fiscais adotando práticas adequadas na hora da declaração.


O advogado tributarista Leonardo Amaral explica que no caso do arrendamento rural, a relação entre o proprietário da terra (arrendador) e o produtor rural (arrendatário) é estabelecida por meio de um contrato em que o arrendador cede o uso da terra por um valor fixo, geralmente em dinheiro ou grãos. Essa forma de contrato é comparável a um aluguel, no qual o arrendador não assume nenhum risco sobre a produção, ou seja, ele não participa dos lucros ou prejuízos gerados pela atividade agrícola.

“A tributação sobre o arrendamento, portanto, deve ser tratada de forma distinta da tributação da atividade rural em si. O valor pago pelo arrendamento não pode ser registrado no livro Caixa Digital como receita de atividade rural, sendo considerado uma receita de aluguel. O tributo sobre esse valor deve ser pago pelo arrendador por meio do carnê-leão, de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, que pode atingir até 27,5%, dependendo do valor recebido”.


Muitos produtores cometem o equívoco de declarar os valores recebidos pelo arrendamento como parte da receita da atividade rural, especialmente quando vendem os grãos recebidos como pagamento. Isso resulta em um tratamento tributário incorreto, o que pode gerar problemas com a Receita Federal. O especialista destaca que, ao receber grãos como pagamento, o proprietário da terra deve tratá-los como receita de aluguel, e não como produção rural, para evitar a aplicação errada de impostos.
Quando falamos de parceria rural, o cenário é diferente pois o produtor rural e o proprietário da terra compartilham tanto os lucros quanto os riscos da atividade, ou seja, ambos têm participação nos ganhos e nas perdas da produção, o que exige um tratamento tributário distinto. “A receita gerada por meio da parceria deve ser registrada de acordo com a divisão de produção estipulada no contrato, e a tributação será realizada conforme a participação de cada uma das partes nos resultados da atividade agrícola. Isso caracteriza a receita obtida pela parceria como parte da atividade rural, ao contrário do arrendamento, onde o proprietário da terra não assume riscos relacionados à produção”, explica o advogado.

A tributação inadequada de arrendamento e parceria pode acarretar multas e autuações pela Receita Federal. Por isso, é crucial entender as diferenças entre esses dois tipos de contrato e tratá-los conforme a natureza específica. Nesse contexto, contar com a orientação de profissionais especializados, como contadores ou advogados tributaristas, é altamente recomendável. “Além disso, manter uma organização eficiente das receitas e despesas, com registros detalhados no Livro Caixa Digital, é fundamental para evitar questionamentos do fisco sobre a origem das receitas e garantir que o produtor esteja cumprindo corretamente suas obrigações fiscais”, destaca o especialista.


Ao seguir essas orientações, o produtor rural conseguirá fazer a declaração de forma adequada, evitando complicações fiscais e assegurando a conformidade com as exigências legais, o que contribui para a saúde financeira do negócio rural e para o sucesso contínuo das atividades no campo.