DESVENDANDO A DECLARAÇÃO DE IR PARA O PRODUTOR RURAL: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Publicado em 7 de abril de 2025

A declaração do imposto de renda pessoa física de 2025 já começou a ser realizada por contribuintes de todo o país. O prazo para declarar vai até 30 de maio e os produtores rurais que operam como pessoas físicas também devem fazer a declaração como qualquer outro contribuinte, mas é preciso ficar atento a alguns detalhes.


São obrigados a declarar os produtores rurais que obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 no ano ou se enquadram em outras regras gerais do IR (como ter bens acima de R$ 800.000,00). Além disso, o produtor que pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural, também devem declarar.


Douglas Machado Nunes, ex-servidor da Receita Federal do Brasil, especialista em tributação e direito tributário, contador e consultor tributário, explica que a comprovação das despesas e investimentos deve ser feita por meio de documentos como notas fiscais, contratos, recibos e extratos bancários. Sem a devida comprovação, o produtor poderá ter dificuldades em deduzir esses gastos, o que pode resultar em um imposto de renda mais alto a ser pago.


Ele explica ainda que o Livro-Caixa é fundamental nesse momento. “Devem ser informados no livro caixa as receitas, as despesas e os investimentos vinculados a atividade rural. Temos o Livro-Caixa da Atividade Rural – LCAR, que será exportado para a DIRPF e entregue juntamente com a declaração e temos o Livro-Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR, se o produtor rural obtiver receita bruta anual superior a R$ 4.800.000,00, deverá ser entregue separadamente até a data limite do prazo de entrega da declaração de ajuste anual de cada ano”, comenta.


Nunes reforça que as despesas que podem ser abatidas incluem gastos essenciais à atividade rural, como insumos, sementes, ração, fertilizantes, defensivos, combustíveis, arrendamentos, manutenção de máquinas, mão de obra, entre outros. “O produtor deve manter um controle rigoroso dessas despesas, pois elas podem reduzir a base tributária”.


Alguns detalhes devem ser bem observados na hora da realização do imposto de renda rural, como a declaração de compra e venda de propriedades rurais, máquinas e veículos e a concessão de terras.
A compra e venda de propriedades rurais deve ser informada na ficha de “Bens e Direitos”. A venda deve ser declarada e, se houver lucro, pode haver tributação sobre ganho de capital. Já com relação a máquinas e veículos, os mesmos também devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” com valores de aquisição.

“Agora quando falamos de concessão de terras, tudo irá depender do tipo de concessão (arrendamento, parceria rural, comodato). O rendimento recebido deve ser informado e, se houver despesa, a mesma poderá ser abatida. No caso do arrendamento, o arrendatário deverá declarar o valor do arrendamento e o valor poderá ser deduzido como despesas da atividade rural e no caso, o dono da terra deverá recolher o carnê-leão quando receber o arrendamento. Quando falamos de contrato de parceria rural, o dono da terra está sujeito aos riscos da atividade, devendo arcar com os prejuízos quando houver e deverá receber os frutos (em produto, não poderá receber em dinheiro) conforme a relação de participação dos parceiros”.


Nunes alerta os produtores rurais quanto aos erros mais comuns na declaração do IR, que são: omissão de receitas, a falta de registro de despesas corretamente e o erro na compensação de prejuízos de anos anteriores. “Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental que os produtores mantenham os registros organizados e façam a declaração de maneira completa e precisa”.


Para facilitar a declaração e evitar problemas com a Receita Federal, o especialista dá algumas dicas valiosas para os produtores rurais: “Mantenham os registros organizados, como notas fiscais e contratos. Utilizem o livro-caixa corretamente e, se necessário, consultem um contador especializado”, recomenda Nunes. Ele destaca ainda que a omissão de informações pode trazer sérios problemas e multas.