INCÊNDIOS FLORESTAIS E OS IMPACTOS NA ALTERAÇÃO DO DECRETO FEDERAL
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Publicado em 4 de outubro de 2024
O Decreto nº 12.189, de 2024, que alterou o Decreto 6.154/2008, trouxe significativas mudanças que têm gerado grande preocupação, especialmente entre os produtores rurais.
Uma das alterações mais críticas foi a criação da possibilidade de embargo cautelar em áreas desmatadas ou queimadas antes de serem apuradas a autoria e materialidade dos fatos. Segundo a advogada Anna Carolina de Oliveira, especialista em Direito Ambiental com atuação no agronegócio, essa alteração gera uma enorme insegurança jurídica, pois os produtores rurais podem ser impedidos de usar suas terras antes de um processo legal adequado para determinar as responsabilidades.
A medida tem sido vista como excessivamente punitiva, podendo paralisar atividades produtivas de forma precipitada, mesmo quando o produtor não tem responsabilidade direta pelos incêndios.
Além disso, o decreto aumentou o valor da multa nos casos de uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris, passando de R$ 1.000,00 para R$ 3.000,00 por hectare, o que gera preocupação.
O impacto é ainda mais severo com as novas tipificações de infrações: provocar incêndio em florestas e vegetação nativa agora resulta em uma multa de R$ 10.000,00 por hectare, enquanto provocar incêndio em florestas cultivadas acarreta uma multa de R$ 5.000,00 por hectare.
Uma outra novidade preocupante foi a criação de uma infração para o proprietário que não implementar ações de prevenção e combate aos incêndios, impondo multas que podem variar de R$ 5.000,00 a R$ 10.000.000,00, dependendo da extensão do dano e da gravidade da situação. Essa medida, embora vise intensificar a prevenção, coloca uma responsabilidade desproporcional sobre os produtores, especialmente em um momento de alta incidência de incêndios, onde muitos se sentem desprotegidos e sem apoio adequado das autoridades para conter as chamas, a advogada.
Para a advogada Anna Carolina de Oliveira, essa alteração foi introduzida com o objetivo de aumentar as penas em casos de incêndio. “O problema é que essas mudanças trouxeram insegurança jurídica, especialmente para o produtor rural, que muitas vezes é vítima desses incêndios. A possibilidade de embargo de áreas queimadas, sem a devida apuração de responsabilidades, incluindo todos os polígonos relacionados à mesma infração, preocupa e pode prejudicar severamente o produtor, impedindo-o de continuar suas atividades. Além disso, há a criação de infrações para provocar incêndio em floresta nativa e outra para provocar incêndio em áreas de produção. É óbvio que o produtor não colocaria fogo em sua própria área produtiva. Portanto, é necessário mais clareza e equilíbrio. Precisamos revisar esse Decreto para garantir que a segurança jurídica ande lado a lado com o combate efetivo aos incêndios criminosos.”
As alterações no Decreto têm sido amplamente criticadas por associações rurais e especialistas do setor, que apontam que as novas regras aumentam o risco de punições severas para os produtores, muitos dos quais são as maiores vítimas dos incêndios, agravando a crise no setor rural e gerando incertezas
Por este motivo, o número de produtores rurais que estão confusos e até com medo de registrar ocorrências só aumenta.
Para se resguardarem de penalidades e responsabilizações ambientais, a advogada especialista recomenda que os proprietários adotem as seguintes medidas:
· Registre a área afetada com fotos com as devidas coordenadas geográficas;
· Faça filmagens, de preferência aéreas, mostrando a direção que o fogo seguiu;
· Registre todas as áreas atingidas da sua propriedade, inclusive as áreas vizinhas que também foram afetadas;
· Faça o Boletim de Ocorrência;
· Providencie um relatório técnico;
· Faça uma ata notarial para conferir autenticidade e fé pública às mídias digitais;
· Contratar um Relatório técnico elaborado pro profissional da área;
· Solicite o relatório dos bombeiros da ocorrência atendida.
Autor: Anna Carolina de Oliveira
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