JUSTIÇA RECONHECE GRÃOS COMO ESSENCIAIS E IMPEDE EXPROPRIAÇÃO EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PRODUTOR RURAL

Publicado em 27 de setembro de 2024

Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, decidiu desconsiderar um Agravo de Instrumento movido contra um produtor rural em recuperação judicial da cidade de Mineiros, interior de Goiás.

Defendido pelo escritório Amaral e Melo Advogados, através dos advogados especialistas em recuperação judicial Leandro Amaral e Heráclito Noé, o caso teve como relator o desembargador Vicente Lopes da Rocha Júnior, que acompanhado pelos demais magistrados entenderam que os grãos produzidos como bens de capital são primordiais para a atividade do produtor rural, sendo assim, votaram pela suspensão dos atos de constrição durante a Stay Period, ainda que possuam natureza de crédito extraconcursal.

De acordo com os advogados, os grãos são a peça chave para a recuperação judicial do produtor rural, bem como fundamentais para garantir a continuidade da produção do mesmo, garantindo a viabilidade financeira da safra. 

Outro detalhe explicado pelos advogados é de que o caso se tratava de um Agravo de Instrumento impetrado por um Fundo de Investimentos que é credor de produtores rurais em recuperação judicial. “O Fundo possui um contrato, um crédito garantido por alienação fiduciária e queria demonstrar que por ser um crédito extraconcursal de alienação fiduciária de grãos, ele poderia fazer um arresto dos grãos em nome do produtor, mesmo que estivesse dentro do stay period, o período de 180 dias prorrogável por mais 180, onde são suspensas todas as execuções, penhoras e demais atos de constrição sob o patrimônio do recuperando. Isso é realizado estrategicamente para que o recuperando possa ter um respiro financeiro naquele período inicial e possa ter vitória na recuperação”, comenta Heráclito Noé.

A decisão é de extrema importância e reforça a segurança jurídica em processos de recuperação judicial e abre precedente jurídico para outros casos de mesma natureza. “Essa ação demostra que todos estão andando nas conformidades da lei e que o Tribunal de Justiça de Goiás está atento aos trâmites que dizem respeito a lei de recuperação judicial. Sendo assim, reforçamos que em momentos cruciais como esses, onde o produtor rural precisa se reerguer, estar acompanhado de uma boa assessoria jurídica é fundamental”, conclui Leandro Amaral.

Autores: Leandro Amaral | Heráclito Noé