SABIA QUE É POSSÍVEL REVERTER UM AUTO DE INFRAÇÃO DA RECEITA FEDERAL?

O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo, por este motivo, todo produtor rural deve ficar atento às mudanças do sistema tributário para evitar um auto de infração tributário que poderá gerar um grande problema para a empresa rural. O auto de infração é um documento para formalizar uma infração, dando início a um processo administrativo para a aplicação de uma punição. Ele pode ser lavrado em diversos âmbitos, como: trabalhista, ambiental, de trânsito e tributário. No agronegócio, grande parte desses autos de infração estão ligados ao tributário. Mas é importante salientar, que nem tudo o que a Receita Federal fala está correto e o produtor rural que recebeu uma notificação deve saber que é possível reverter a penalidade imposta. O advogado tributarista Leonardo Amaral explica que o primeiro passo é realizar a análise correta de todas as informações do documento como por exemplo os valores que estão sendo cobrados, penalidade e a descrição da infração e para isso, a ajuda de um advogado tributarista é a melhor opção. “Esse profissional será capaz de recomendar quais as ações deverão ser tomadas, pois existem defesas que podem fazer com que essas cobranças sem anuladas, canceladas”. Existe um prazo para que essa defesa seja realizada, geralmente ele é de 30 dias, então é preciso agir antes desse tempo para que seja possível questionar e nesse sentido a ajuda especializada é essencial para dar um norte sobre qual melhor estratégia para ser aplicada no caso. “Possuímos inúmeras histórias de sucesso em que produtores fizeram a defesa e foi possível cancelar as cobranças”, reforça Leonardo Amaral. Por fim, é importante saber que é muito comum as empresas rurais receberem multas ou autos de infração, a diferença está em errar sem saber ou agir de má fé. Levando em consideração a complexidade do mundo tributário trabalhista, buscar ajuda especializada é sempre a melhor saída.

Cuidados que o produtor rural precisa ter com a fiscalização da Receita Federal

*Por Leonardo Amaral Iniciado no Rio Grande do Sul e expandido para todo o Brasil, o programa de fiscalização da Receita Federal visa identificar incongruências nas informações fiscais prestadas pelos produtores rurais, especialmente no que diz respeito ao imposto de renda. Mas, atenção: nem todas as inconsistências apontadas pela Receita são de fato irregularidades. Este artigo explora os principais pontos de fiscalização e oferece diretrizes para evitar armadilhas legais. Pontos de Fiscalização A Receita Federal tem como prioridade investigar os seguintes aspectos: 1. Omissão de Declaração de Ajuste Anual pelo produtor rural: que é o produtor rural que estava obrigado a apresentar a declaração anual do imposto de renda (DIRPF), mas não cumpriu.  2. Omissão de Rendimentos: isso inclui receitas de atividades rurais e arrendamentos que não foram devidamente declarados. 3.Dedução de Despesas de Forma Irregular: a dedução de gastos com a aquisição de veículos que não são usados na atividade rural, por exemplo, é um ponto onde erros comuns podem ocorrer.  4. Contratos Agrários: entender a diferença entre parceria e arrendamento é crucial para evitar erros na declaração.  É importante notar que nem todas as ações da Receita Federal são justas. Às vezes, a fiscalização pode adotar uma interpretação muito rigorosa da legislação fiscal, resultando em exigências abusivas e ilegais. Exemplo: a fiscalização considera como despesa dedutível apenas a aquisição de veículos classificados como de carga ou utilitários, excluindo veículos mistos, como SUV. Isso pode ser interpretado como abuso. Desta forma, ao receber a notificação da Receita Federal do Brasil, o produtor rural terá as seguintes opções: a) aceitar a acusação de irregularidade e pagar o valor do imposto de renda, sem a multa; b) concluir que a acusação fiscal não está correta e apresentar justificativa para a Receita Federal do Brasil; c) não se regularizar e nem apresentar justificativa, correndo o risco de sofrer autuação com a exigência de imposto e multa de até 225% sobre o valor não recolhido.  Os produtores rurais também devem estar atentos aos seguintes pontos: Outro ponto que o produtor rural precisa estar atento é quanto às situações de risco em relação à fiscalização da Receita Federal. Listei abaixo os principais: A fiscalização da Receita Federal sobre as atividades rurais é uma realidade e vem se intensificando. Por isso, é crucial estar atento às leis e regulamentações fiscais. Consulte sempre um especialista em tributação no agronegócio para garantir que você esteja em conformidade com a legislação vigente. Assim, você evita possíveis dores de cabeça e garante que seu negócio prospere dentro da legalidade *Leonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005; Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany  SAIU NA MÍDIA: Canal da Cana; Sucesso no Campo; Rota Jurídica; Portal do Agronegócio; Diário do Acre; Portal Safra;

O LEÃO ESTÁ DE OLHO NO PRODUTOR RURAL!

A Receita Federal do Brasil vem noticiando nos últimos anos a realização de operações de fiscalização em vários Estados brasileiros, buscando detectar possível ocorrência de sonegação de impostos por parte de produtores rurais. Trago como exemplo a “Operação Declara Grãos”, que já ocorreu no Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.

O LEÃO ESTÁ DE OLHO NO PRODUTOR RURAL!

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